
LEI Nº 1.223, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1981
Dispõe sobre afixação de local destinado ao estacionamento de táxis.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica fixado como local destinado ao estacionamento de táxis, o trecho da rua Rosa Teixeira Bueno, compreendido entre a rua Um e a rua Domenico Guglielmino, no bairro do Parque São Francisco.
Art. 2º Será permitida a concessão de licença para estacionamento no local ora fixado, para até sete (07) veículos.
Parágrafo único. Conceder-se-á ainda, licença para 2 (dois) veículos do tipo Kombi. (Acrescentado pela Lei nº 1.223 de 1982)
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 18 de novembro de 1981.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.