
LEI Nº 1.323, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1982
Acrescenta um parágrafo único ao artigo 2º, da Lei nº 1.223, de 18/11/1981, que dispõe sobre a fixação de local destinado ao estacionamento de táxis.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica acrescido ao artigo 2º, da Lei nº 1.223, de 18/11/1981, que dispõe sobre a fixação de local destinado ao estacionamento de táxis:
"Parágrafo único. Conceder-se-á ainda, licença para 2 (dois) veículos do tipo Kombi".
Art. 2º A referida área destina-se a construção de praça de esportes.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 11 de novembro de 1982.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
EDUARDO ASPÁSIO
Chefe da Div. Exp. Docum.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.