DECRETO Nº 4.973, DE 28 DE JANEIRO DE 2008

 

Regulamenta Lei Municipal n° 2.821/2007, que dispõe sobre a criação do Espaço do Empreendedor em local que especifica e dá outras providências correlatas.

 

JORGE ABISSAMRA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E A VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO INTERNO N° 30/2007 - D.A.; 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Para utilização do Espaço do Empreendedor as entidades prestadoras de serviços sociais e outras voltadas a orientação e apoio ao pequeno empresário, deverão formalizar pedido na Divisão de Protocolo da Prefeitura Municipal, com antecedência de 30 (trinta) dias da data do evento.

 

Art. 2º O pedido deverá fazer-se acompanhar de documentos que comprovem que as entidades são prestadoras de serviços sociais ou estão voltadas à orientação e apoio ao pequeno empresário.

 

Parágrafo único. Caso não possua documentos hábeis que comprovem ser prestadoras de serviços sociais ou outras correlatas, deverão informar a finalidade do pedido, cronograma dos eventos, período de utilização e horário dentro do funcionamento do espaço do Empreendedor e esclarecer as atividades técnicas que pretendem, apresentando documentos dos técnicos que desenvolverão o programa  e a qual entidade de classe que estão vinculados.

 

Art. 3º As entidades que comprovem ser prestadora de serviços sociais ou correlatas, deverão informar a finalidade do pedido, cronograma do evento, período de utilização e horário dentro do funcionamento do Espaço do Empreendedor.

 

Art. 4º O Espoco do Empreendedor, funcionará de segunda a sexta-feira, no horário das 8:00 às 18:00 horas.

 

Art. 5º Competirá a Secretaria Municipal da Industria e Comercio, Ciências e Tecnologia, analisar os cronogramas dos eventos, inclusive sugerir ampliações ou reduções dos programas, verificar a conveniência, acompanhar e fiscalizar o cumprimento das metas, autorizando ou não a sua execução.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 28 de janeiro de 2008.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito Municipal

 

 

CLÁUDIO ROBERTO RAMOS

Secretário Municipal de Ind. Com. Ciências e Tecnologia

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

MARIA LÚCIA FONSECA SOARES DE BARROS

Secretária Municipal de Administração

                     

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.