
DECRETO Nº 4.977, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2008
Dispõe sobre a prorrogação de prazo que especifica.
JORGE ABISSAMRA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DE ACORDO COM O CONSTANTE NO PROCESSO INTERNO Nº 3/2008 - COORD. TÉCNICA DE TRÂNSITO:
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, de conformidade com o art. 2°, § 8° da Lei nº 2.773, de 20 de dezembro de 2006, por mais 90 (noventa) dias, o prazo para os interessados apresentarem Termo próprio destinado ao parcelamento dos créditos referentes a multas de trânsito.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 25 de fevereiro de 2008.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
MARIA LÚCIA FONSECA SOARES DE BARROS
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.