DECRETO N° 4.925, DE 10 DE MAIO DE 2007

 

Dispõe sobre a regulamentação da Lei n° 2.779, de 28 de fevereiro de 2007, que dispõe sobre os estabelecimentos comerciais que colocam a disposição, mediante locação, computadores e máquinas para acesso a internet e dá outras providências.

 

JORGE ABISSAMRA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,

 

CONSIDERANDO O CONSTANTE NO PROCESSO INTERNO N° 5/2007 – S.M.A.;

 

DECRETA:

 

 

CAPÍTULO I

DA FISCALIZAÇÃO

 

Art. 1º A fiscalização quanto ao cumprimento das determinações de que trata a Lei n° 2.779, de 28 de fevereiro de 2007, bem como a aplicação das penalidades constantes da mencionada lei ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Obras.

 

CAPÍTULO II

DAS DESPESAS

 

Art. 2° As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 10 de maio de 2007.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito Municipal

 

 

ELIAS ABISSAMRA

Secretário Municipal de Obras

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.