DECRETO Nº 4.981, DE 14 DE MARÇO DE 2008

 

nova redação ao item VI do artigo 1° do Decreto nº 4.743/2005.

 

JORGE ABISSAMRA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E A VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO PROTOCOLIZADO Nº 2.684/2008;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1° O item VI, constante do artigo 1° do Decreto nº 4.743, de 15 de março de 2005, que regulamenta a Lei 2.587, de 2 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1 ° (...)

 

I - (...)

II – (...)

III – (...)

IV - (...)

V - (...)

VI - PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA:

 

a) de R$ 500,00 à R$ 5.000,00 - 1 ponto;

b) de R$ 5.000,00 à R$ 30.000,00 - 2 pontos;

c) de R$ 30.000,00 à R$ 60.000,00 – 6 pontos;

d) acima de R$ 60.001,00 - 15 pontos.”

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, continuando em vigor e inalterados os demais dispositivos constantes do Decreto nº 4.743/2005.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 14 de março de 2008.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

MARIA LÚCIA FONSECA SOARES DE BARROS

Secretária Municipal de Administração

                     

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.