
DECRETO Nº 4.981, DE 14 DE MARÇO DE 2008
Dá nova redação ao item VI do artigo 1° do Decreto nº 4.743/2005.
JORGE ABISSAMRA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E A VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO PROTOCOLIZADO Nº 2.684/2008;
DECRETA:
Art. 1° O item VI, constante do artigo 1° do Decreto nº 4.743, de 15 de março de 2005, que regulamenta a Lei nº 2.587, de 2 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1 ° (...)
I - (...)
II – (...)
III – (...)
IV - (...)
V - (...)
VI - PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA:
a) de R$ 500,00 à R$ 5.000,00 - 1 ponto;
b) de R$ 5.000,00 à R$ 30.000,00 - 2 pontos;
c) de R$ 30.000,00 à R$ 60.000,00 – 6 pontos;
d) acima de R$ 60.001,00 - 15 pontos.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, continuando em vigor e inalterados os demais dispositivos constantes do Decreto nº 4.743/2005.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 14 de março de 2008.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
MARIA LÚCIA FONSECA SOARES DE BARROS
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.