LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 12 DE SETEMBRO DE 2003

 

Dispõe sobre alteração do número de vagas para o emprego temporário de Farmacêutico (a).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Altera para 2 (dois), o número de vagas para o emprego temporário de Farmacêutico (a), Referência “NT”, com carga horária semanal de 20 horas, vinculados ao Convênio de Municipalização da Saúde, regido pela CLT, que dispõe a Tabela I, Anexo Único da Lei Complementar nº 104, de 18 de maio de 2000.

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 12 de setembro de 2003.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

IVAN ROBERTO COSTA

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.