
LEI COMPLEMENTAR Nº 104, DE 18 DE MAIO DE 2000
Dispõe sobre alteração de Tabelas e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Quadro de Empregos Temporários vinculados ao Convênio de Municipalização da Saúde, Anexo Único, da Lei Complementar nº 093, de 1º de julho de 1998, passa a ser o constante do Anexo Único, Tabela I, da presente lei.
Art. 2º O Quadro de Empregos Temporários vinculados ao Convênio de Municipalização do Ensino, Anexo Único, da Tabela II, da Lei Complementar nº 090, de 02 de março de 1998, passa a ser o constante do Anexo Único, Tabela II, da presente lei.
Art. 3º Ficam criados empregos temporários que constem da situação nova e que não integram a situação atual nas Tabelas I e II do Anexo Único.
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei serão cobertas pelas dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 10 de maio de 2000.
VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal
AIRTON DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Deptº de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.