LEI COMPLEMENTAR Nº 144, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2004

 

Introduz modificações no texto da Lei Complementar n° 140/2003.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

 FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Os artigos 1º e 3º, constantes da Lei Complementar n° 140, de 1º de julho de 2003, que dispõe sobre concessão real de uso de área de terra que especifica, passam a vigorar com as seguintes modificações:

 

"Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a ceder a concessão real de uso de 412,00 m² (quatrocentos e doze metros quadrados) da área de terra pertencente ao patrimônio público, localizado na Rua Maranhão, Jardim Temporim, à "Assembleia de Deus em São Paulo.

 

Art. 3º A concessão de que trata esta Lei será por trinta (30) anos, renováveis por períodos iguais e sucessivos."

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 11 de fevereiro de 2004.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

IVAN ROBERTO COSTA

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.