LEI COMPLEMENTAR Nº 145, DE 05 DE ABRIL DE 2004

 

Altera o "caput" do artigo 3º da Lei Complementar 142/2003.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

 FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O artigo 3º da Lei Complementar n° 142, de 19 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I à XX, quando o imposto será devido no local:

 

I – (...);

II – (...);

III – (...);

(...);

XIX – (...);

XX – (...).”

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 05 de abril de 2004.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

IVAN ROBERTO COSTA

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

MARIA ALAIDE BATISTA CAMILO LEONORO

Diretora do Deptº da Receita

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.