
LEI COMPLEMENTAR Nº 145, DE 05 DE ABRIL DE 2004
Altera o "caput" do artigo 3º da Lei Complementar 142/2003.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 3º da Lei Complementar n° 142, de 19 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I à XX, quando o imposto será devido no local:
I – (...);
II – (...);
III – (...);
(...);
XIX – (...);
XX – (...).”
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 05 de abril de 2004.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
IVAN ROBERTO COSTA
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
MARIA ALAIDE BATISTA CAMILO LEONORO
Diretora do Deptº da Receita
Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Deptº de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.