
LEI COMPLEMENTAR Nº 156, DE 18 DE JANEIRO DE 2005
(Revogada pela Lei Complementar n° 165 de 2005)
Dispõe sobre a criação de Secretarias Municipais e dá outras providencias correlatas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criadas as Secretarias Municipais:
I – Secretaria de Governo;
II – Secretaria de Planejamento;
III – Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e
IV – Secretaria da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia;
Art. 2º A atual Secretaria de Administração e Fazenda, fica subdividida em Secretaria de Administração e Secretaria da Fazenda.
§ 1º Subordina-se a Secretaria de Administração as seguintes unidades administrativas:
I – Departamento de Administração;
II – Divisão de Expediente;
III – Divisão de Protocolo e Arquivo;
IV – Departamento de Recursos Humanos;
V – Divisão de Pessoal;
VI – Serviço de recrutamento e seleção;
VII – Divisão de Material, e
VIII – Almoxarifado.
§ 2º Subordina-se a Secretaria de Fazenda as seguintes unidades administrativas:
I – Departamento de Contabilidade e Orçamento;
II – Divisão de Contabilidade;
III – Divisão de Orçamento;
IV - Tesouraria;
V - Departamento da Receita;
VI – Divisão de Tributos Mobiliários;
VII – Divisão de Tributos Imobiliários;
VIII – Departamento de Patrimônio Mobiliário e Imobiliário;
IX - Divisão de Patrimônio.
Art. 3º A atual Secretaria da Promoção Social, fica redenominada como Secretaria da Promoção e Desenvolvimento Social.
Art. 4º Ficam criados no Quadro de Provimento em Comissão, de livre provimento e exoneração pelo Prefeito, os cargos constantes do anexo I, desta Lei, com seus respectivos quantitativos e referencia de vencimento.
Art. 5º A escala de referencia de vencimento dos servidores, passa a vigorar de acordo com o estabelecido no anexo II.
Art. 6º Fica o executivo Municipal autorizado a adotar as medidas administrativas e orçamentárias necessárias ao cumprimento desta Lei.
Art. 7º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas quando necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 18 de janeiro de 2005.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
Registrada na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ROBINSON FERNANDES MORAIS GUEDES
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.