
DECRETO N° 4.731, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2005
Regulamenta a Lei n° 2.586, de 12 de janeiro de 2005, que cria o Programa emergencial de Auxílio Desemprego e dá outras providências.
JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
DECRETA:
Art. 1º O Programa de Auxílio Desemprego, coordenado pela Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social, é regulamentada através deste Decreto.
Art. 2° Além de ocupação e renda para até 300 (trezentos) trabalhadores desempregados, residentes no Município de Ferraz de Vasconcelos, o Programa compreenderá a realização de cursos de qualificação profissional mediante a concessão de bolsa auxílio-desemprego no valor mensal de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) e auxílio cesta básica no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais).
Art. 3° O alistamento para o Programa será feito mediante processo seletivo simplificado, quando o interessado deverá comprovar residência no Município há pelo menos um ano, sendo certo que após a seleção será celebrado Termo de Adesão ao Programa.
Art. 4° O bolsista cumprirá jornada diária de 06 (seis) horas, 05 (cinco) dias por semana, sendo certo que caberá à coordenação do programa estipular o período para cumprimento do horário, bem como dia e horário para os cursos de qualificação profissional.
Art. 5° O período do contrato é de 01 (um) ano, renovável por igual período.
Art. 6° O bolsista que tiver 05 (cinco) faltas consecutivas ou 10 (dez) intercaladas dentro do mês, será desligado automaticamente do programa.
Art. 7° Cada bolsista terá direito a um seguro de acidentes pessoais, com cobertura de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em caso de morte acidental, e R$ 5.000,00 em caso de invalidez permanente total ou parcial por acidente.
Art. 8° Demais cláusulas e condições do Programa, estarão descritas no Termo de Adesão do Programa de Auxílio Desemprego.
Art. 9° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, em 17 de fevereiro de 2005.
JOSÉ ABISSAMRA
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS
Secretaria Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.