DECRETO Nº 4.990, DE 19 DE MARÇO DE 2008

 

Dispõe sobre a doação de área e dá outras providências.

 

JORGE ABISSAMRA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONFERIDAS POR LEI, E A VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO PROTOCOLIZADO N° 6.864/2006;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1° De acordo com o artigo 4° da Lei n° 2.587 de 2 março de 2005 fica o Executivo Municipal de Ferraz de Vasconcelos autorizado a doar a DINI TEXTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., uma gleba de terra com área de 13.409,30 m2, composta pelo Lote 1, com a seguinte descrição:

 

"LOTE 1 com área de 13.409,30 m2:

O imóvel inicia-se no marco 01 segue em linha reta numa distância de 204,00m (duzentos e quatro metros) confrontando com o loteamento Jardim Planalto até o marco 02, deflete à esquerda em linha reta numa distância de 66,60m (sessenta e seis metros e sessenta centímetros) confrontando com o lote 07, inscrito sob o nº 15.0010.0051-000, da quadra E do Núcleo Itaim até o marco 03, deflete à esquerda em linha reta numa distância de 177,90m (cento e setenta e sete metros e noventa centímetros) confrontando com o lote 2, inscrito sob o nº 15.0010.0003-000, da quadra E do Núcleo Itaim até o marco 04, deflete à esquerda em linha reta numa distância de 84,00m (oitenta e quatro metros) margeando e fazendo frente para a Rua Antônio Lourenço dos Santos até o marco 01, encerrando uma área de 13.409,30m² (treze mil, quatrocentos e nove metros quadrados e trinta decímetros quadrados)

 

Art. 2° O prazo previsto pela empresa donatária para dar início às obras de implantação é de (6) seis meses, a partir do início da vigência deste Decreto, devendo a empresa obedecer, sob pena de nulidade, os prazos constantes do cronograma apresentado.

 

Parágrafo único, A área a ser construída será de até o permitido pela legislação em vigência e imposta pela Secretaria Municipal de Planejamento e nunca inferior a 50% da área doada.

 

Art. 3° A área de terreno descrita no artigo 1° será doada com o objetivo único da instalação da DINI TEXTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., obra esta que deverá ser concluída no prazo estabelecido pelo cronograma físico-financeiro de obras a ser apresentado, sob pena de se reverter ao patrimônio municipal, independente de indenização, a qualquer providencias judicial ou extrajudicial.

 

Art. 4° Da escritura de doação deverá constar cópia integral deste Decreto, sendo que a doação far-se-à de acordo com o que preceitua a Lei n° 2.587, de 2 de março de 2005 e seu respectivo regulamento, Decreto n° 4.743, de 15 de março de 2005.

 

Art. Fica fazendo parte integrante deste Decreto o Croqui, anexo I.

 

Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 19 de março de 2008.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito Municipal

 

 

CLÁUDIO ROBERTO RAMOS

Secretário Municipal de Ind. Com. Ciências e Tecnologia

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

MARIA LÚCIA FONSECA SOARES DE BARROS

Secretária Municipal de Administração

                     

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.