DECRETO N° 4.733, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2005

 

Dispõe sobre cancelamento de Multa por infração de trânsito e restabelecimento de alvará de taxista.

 

JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI E À VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO PROTOCOLADO N° 276/05;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Ficam canceladas as multas por infração de trânsito aplicadas ao permissionário RIVALDO RAMOS DE SOUZA, taxista matriculado junto a esta Prefeitura sob o número 167/78, por transporte ilegal de passageiros e angariar passageiros de modo irregular, a saber:

 

- Auto n° 1.656, de 04/04/2002;

- Auto n° 1.603, de 05/11/2002;

- Auto n° 1.611, de 04/12/2002;

- Auto n° 1.618, de 08/01/2003;

- Auto n° 2.092, de 30/11/2004.

 

Art. 2° Fica o Departamento responsável da Prefeitura, autorizado a proceder o estabelecimento do alvará de taxista ao senhor RIVALDO RAMOS DE SOUZA.

 

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando em todos os seus termos o Decreto n° 4.601, de 11 de abril de 2003.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 18 de fevereiro de 2005.

 

 

JOSÉ ABISSAMRA

Prefeito Municipal

 

 

ROBINSON FERNANDES MORAES GUEDES

Secretário Municipal da Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS

Secretaria Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.