
DECRETO N° 4.733, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2005
Dispõe sobre cancelamento de Multa por infração de trânsito e restabelecimento de alvará de taxista.
JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI E À VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO PROTOCOLADO N° 276/05;
DECRETA:
Art. 1º Ficam canceladas as multas por infração de trânsito aplicadas ao permissionário RIVALDO RAMOS DE SOUZA, taxista matriculado junto a esta Prefeitura sob o número 167/78, por transporte ilegal de passageiros e angariar passageiros de modo irregular, a saber:
- Auto n° 1.656, de 04/04/2002;
- Auto n° 1.603, de 05/11/2002;
- Auto n° 1.611, de 04/12/2002;
- Auto n° 1.618, de 08/01/2003;
- Auto n° 2.092, de 30/11/2004.
Art. 2° Fica o Departamento responsável da Prefeitura, autorizado a proceder o estabelecimento do alvará de taxista ao senhor RIVALDO RAMOS DE SOUZA.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando em todos os seus termos o Decreto n° 4.601, de 11 de abril de 2003.
Ferraz de Vasconcelos, em 18 de fevereiro de 2005.
JOSÉ ABISSAMRA
Prefeito Municipal
ROBINSON FERNANDES MORAES GUEDES
Secretário Municipal da Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS
Secretaria Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.