DECRETO Nº 4.994, DE 10 DE ABRIL DE 2008

 

Dispõe sobre regulamentação de forma de pagamento de que trata o Decreto 4.357/1999.

 

JORGE ABISSAMRA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E A VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO PROTOCOLIZADO N° 1/2008 - COORD.TEC.RECEITA;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1° Regulamenta forma de pagamento disposto no Decreto n° 4.357, de 30 de março de 1999, ficando determinado que a partir desta data os preços de serviços cobrados pela Gerencia de Protocolo Municipal, deverão ser pagos integralmente no ato da autuação dos processos, ressalvado os processos de competência da Secretaria Municipal de Obras que poderão ser protocolizados mediante o pagamento de 50% (cinquenta por cento) ,do valor devido, restando o saldo remanescente a ser pago antes da entrega do respectivo alvará, planta ou habite-se.

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 10 de abril de 2008.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

MARIA LÚCIA FONSECA SOARES DE BARROS

Secretária Municipal de Administração

                     

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.