
DECRETO N° 5.013, DE 12 DE JUNHO DE 2008
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, o imóvel situado neste município de Ferraz de Vasconcelos, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo- SABESP.
JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, COMBINADA COM OS ARTIGOS 2°, 6° E 40 DO DECRETO-LEI FEDERAL N° 3.365, DE 21 DE JUNHO DE 1941, E SUAS ALTERAÇÕES, E A VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO PROTOCOLIZADO N° 4.640/2008;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituindo área total de 1.076,21m² (hum mil, setenta e seis metros e vinte e um decímetros quadrados) necessária a implantação das obras do Coletor Tronco do Itaim, Integrante do Programa de Despoluição do Rio Tietê – 2ª Etapa – Obras Complementares, constituída de 534,93 m² (quinhentos e trinta e quatro metros e noventa e três decímetros quadrados) designado como área 01 e 541,28m² (quinhentos e quarenta e um metros e vinte e oito decímetros quadrados) designado como área 02, para a instituição de servidão de passagem, imóvel esse que consta pertencer, a Antônio Russo e Outro, com as medidas, limites e confrontações mencionada na planta SABESP de referência TGT n° 0155/08 e respectivo memorial descritivo, constante do cadastro n° 1730/018, a saber:
Cadastro n° 1730/018 – Antônio Russo e Outro
Área: 1.076,21 m² - Planta TGT n° 0155/08
Área 1
Faixa em UMA ÁREA DE TERRAS, situada no lote 72 da Quadra H, Núcleo Itaim, Secção A, no Município e Comarca de Ferraz de Vasconcelos pertencente à matricula 12.107 do CRI de Poá, representada no desenho Sabesp TGT0=-0155/08, que assim se descreve e caracteriza: Tem inicio no ponto aqui designado, 1 situado na divisa com o lote 63, distante 206,25m da frente do terreno para a Rua Projetada; daí segue dividindo com o lote 63 por 6,03m até o ponto aqui designado, 2; deflete à direita com ângulo interno de 95°38’41” e segue por 8,28m até o ponto aqui designado, 3; deflete à direita com ângulo interno de 174°15’19” e segue por 49,28m, até o ponto aqui designado, 4; deflete à esquerda com ângulo interno de 248°31’39” e segue por 6,86m até o ponto aqui designado, 5, sendo que do ponto 2 até aqui confronta com área da mesma propriedade; deflete à direita e segue pelo córrego, sentido montante, por 5,01m até o ponto aqui designado, 6; deflete à direita e segue por 9,65m até o ponto aqui designado, 7; deflete à esquerda com ângulo interno de 285°46’03” e segue por 30,56m, até o ponto aqui designado, 8, sendo que do ponto 6 até aqui confronta com área da mesma propriedade; deflete à direita e segue dividindo com o lote 327-A por 4,02m, até o ponto aqui designado, 9; deflete à direita com ângulo interno de 85°51’56” e segue por 33,48m, até o ponto aqui designado, 10; deflete à esquerda com ângulo interno de 183°59’36” e segue por 49,80m, até o ponto aqui designado, 11; deflete à esquerda com ângulo interno de 185°44’41” e segue por 8,57m, até o ponto inicial, 1, sendo que do ponto 9 até aqui confronta com área da mesma propriedade, encerrando uma área de 534,92m².
Área 2
Faixa de terras em Um LOTE DE TERRENO n° 327-A da quadra H, no Núcleo Itaim, Secção A, situado no Município e Comarca de Ferraz de Vasconcelos, pertencente à matricula 12.118 do CRI de Poá, representada no desenho Sabesp TGT-0155/08, que assim se descreve e caracteriza: Tem inicio no ponto aqui designado, 13 situado na divisa com o lote 327, distante 356,14m da testada do terreno para a Rua Antônio Rúvolo; daí segue confrontando com área da mesma propriedade por 5,29m até o ponto aqui designado, 14; deflete à direita com ângulo interno de 88°33’56” e segue por 59,92m até o ponto aqui designado, 15; deflete à esquerda com ângulo interno de 185°37’28” e segue por 9,86m, até o ponto aqui designado, 16; deflete à esquerda com ângulo interno de 277°42’49” e segue por 45,05m até o ponto aqui designado, 17; deflete à direita com ângulo interno de 161°54’51” e segue por 2,90m, até o ponto aqui designado, 9, sendo que do ponto 13 até aqui confronta com área da mesma propriedade; deflete à direita e segue dividindo com o lote 72 por 4,02m até o ponto aqui designado, 8; deflete à direita com ângulo interno de 84°05’09” e segue por 50,31m, até o ponto aqui designado, 19, sendo que do ponto 8 até aqui confronta com área da mesma propriedade; deflete à direita e segue confrontando com parte dos lotes 297 e 327 por 74,87m, até o ponto inicial, 13, encerrando uma área de 541,28m².
Art. 2° Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3° As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.
Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, em 12 de junho de 2008.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito Municipal
MIGUEL CALDERARO GIACOMINI
Secretário Municipal de Planejamento
Registrado na Secretaria Municipal da Administração- Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
MARIA LÚCIA FONSECA SOARES DE BARROS
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.