
DECRETO N° 4.754, DE 8 DE ABRIL DE 2005
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, bem imóvel destinado a Instalação de Parque Industrial.
JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR N° 157, DE 2 DE MARÇO DE 2005; DECRETO-LEI N° 3.365, DE 21 DE JUNHO DE 1941 E ART. 104, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E
CONSIDERANDO O CONSTANTE NO PROCESSO INTERNO N° 35/2005 S.M.G.;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, o imóvel localizado à Rua Masato Sakai c/ Avenida Presidente Tancredo de Almeida Neves, loteamento Vila São Miguel, neste município, conforme Croqui e Memorial Descritivo, partes integrantes deste Decreto.
Art. 2° O imóvel de que trata o artigo anterior deste Decreto, ficará pertencendo ao Patrimônio Imobiliário da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos e, destinar-se-á a Criação de Parque Industrial.
Art. 3° O ônus da aquisição, objeto do presente Decreto, correrá a conta de verba própria orçamentária, suplementada se necessário.
Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, em 8 de abril de 2005.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito Municipal
MOACIR JOSÉ PINA
Secretário Municipal de Planejamento
Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS
Secretaria Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.