DECRETO N° 4.756, DE 14 DE ABRIL DE 2005

 

Dispõe sobre forma de pagamento de imóvel que específica, objeto de desapropriação amigável.

 

JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º O pagamento da indenização da desapropriação amigável do imóvel situado na Avenida Rui Barbosa n° 295, Quadra 21, Vila Romanópolis, neste município, por meio do Decreto Municipal n° 4.752, de 1° abril de 2005, será feita da seguinte forma:

 

Valor R$

Data

140.000,00 (cento e quarenta mil reais)

com vencimento no dia 14 de abril de 2005

100.000,00 (cem mil reais)

com vencimento no dia 14 de maio de 2005

100.000,00 (cem mil reais)

com vencimento no dia 14 de junho de 2005

100.000,00 (cem mil reais)

com vencimento no dia 14 de julho de 2005

100.000,00 (cem mil reais)

com vencimento no dia 14 de agosto de 2005

100.000,00 (cem mil reais)

com vencimento no dia 14 de setembro de 2005

100.000,00 (cem mil reais)

com vencimento no dia 14 de outubro de 2005

100.000,00 (cem mil reais)

com vencimento no dia 14 de novembro de 2005

100.000,00 (cem mil reais)

com vencimento no dia 14 de dezembro de 2005

 

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 14 de abril de 2005.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito Municipal

 

 

CARLOS ALBERTO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS

Secretaria Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.