
DECRETO N° 4.756, DE 14 DE ABRIL DE 2005
Dispõe sobre forma de pagamento de imóvel que específica, objeto de desapropriação amigável.
JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
DECRETA:
Art. 1º O pagamento da indenização da desapropriação amigável do imóvel situado na Avenida Rui Barbosa n° 295, Quadra 21, Vila Romanópolis, neste município, por meio do Decreto Municipal n° 4.752, de 1° abril de 2005, será feita da seguinte forma:
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Valor R$ |
Data |
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140.000,00 (cento e quarenta mil reais) |
com vencimento no dia 14 de abril de 2005 |
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100.000,00 (cem mil reais) |
com vencimento no dia 14 de maio de 2005 |
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100.000,00 (cem mil reais) |
com vencimento no dia 14 de junho de 2005 |
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100.000,00 (cem mil reais) |
com vencimento no dia 14 de julho de 2005 |
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100.000,00 (cem mil reais) |
com vencimento no dia 14 de agosto de 2005 |
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100.000,00 (cem mil reais) |
com vencimento no dia 14 de setembro de 2005 |
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100.000,00 (cem mil reais) |
com vencimento no dia 14 de outubro de 2005 |
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100.000,00 (cem mil reais) |
com vencimento no dia 14 de novembro de 2005 |
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100.000,00 (cem mil reais) |
com vencimento no dia 14 de dezembro de 2005 |
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, em 14 de abril de 2005.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO CORREA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS
Secretaria Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.