
DECRETO N° 4.962, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007
Dispõe sobre a regulamentação da Lei Complementar n° 187/2007 que concede remissão referentes aos débitos de IPTU, de conformidade com o artigo 215 do CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.
JORGE ABISSAMRA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 3° DA LEI COMPLEMENTAR N° 187, DE 6 DE SETEMBRO DE 2007;
DECRETA:
Art. 1º A remissão total ou parcial de débitos com o IPTU será concedido ao contribuinte pessoa física, mediante as seguintes condições:
I- ao contribuinte pessoa física com renda familiar inferior a um salário mínimo;
II- ao contribuinte que tenha um único imóvel e que o mesmo sirva de residência própria ao requerente e sua família;
III- ao contribuinte eu resida no Município no mínimo dois anos;
IV- ao requerer o benefício, o interessado deverá juntar as seguintes comprovantes:
a) Declaração de pobreza;
b) Cópia de holerite ou de Carteira Profissional;
c) Declarar o nome e idade e juntar cópia de Holerites ou de Carteira Profissional dos componentes da família que residam no mesmo imóvel;
d) Recebido o requerimento, será o mesmo submetido a uma avaliação do Serviços de Promoção Social, onde uma Assistente Social procederá a uma visita ao requerente, elaborando minucioso relatório sócio e econômico;
e) A seguir o processo será submetido a exame e parecer técnico jurídico e se favorável, o benefício será concedido.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 28 de novembro de 2007.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito Municipal
ROBINSON FERNANDES MORAIS GUEDES
Secretário Municipal de Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.