DECRETO N° 4.962, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007

 

Dispõe sobre a regulamentação da Lei Complementar n° 187/2007 que concede remissão referentes aos débitos de IPTU, de conformidade com o artigo 215 do CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.

 

JORGE ABISSAMRA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 3° DA LEI COMPLEMENTAR N° 187, DE 6 DE SETEMBRO DE 2007;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º A remissão total ou parcial de débitos com o IPTU será concedido ao contribuinte pessoa física, mediante as seguintes condições:

 

I- ao contribuinte pessoa física com renda familiar inferior a um salário mínimo;

II- ao contribuinte que tenha um único imóvel e que o mesmo sirva de residência própria ao requerente e sua família;

III- ao contribuinte eu resida no Município no mínimo dois anos;

IV- ao requerer o benefício, o interessado deverá juntar as seguintes comprovantes:

a) Declaração de pobreza;

b) Cópia de holerite ou de Carteira Profissional;

c) Declarar o nome e idade e juntar cópia de Holerites ou de Carteira Profissional dos componentes da família que residam no mesmo imóvel;

d) Recebido o requerimento, será o mesmo submetido a uma avaliação do Serviços de Promoção Social, onde uma Assistente Social procederá a uma visita ao requerente, elaborando minucioso relatório sócio e econômico;

e) A seguir o processo será submetido a exame e parecer técnico jurídico e se favorável, o benefício será concedido.

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 28 de novembro de 2007.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito Municipal

 

 

ROBINSON FERNANDES MORAIS GUEDES

Secretário Municipal de Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.