
LEI COMPLEMENTAR N° 199, DE 11 DE ABRIL DE 2008
Dispõe sobre criação de Secretaria de Comunicação Social, e dá outras providências correlatas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criada a Secretaria Municipal de Comunicação Social a qual passa a ser integrante da Administração Pública Direta do Município de Ferraz de Vasconcelos nos termos da Lei Complementar n° 165, de 3 de outubro de 2005.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Comunicação Social tem por competência:
I - Programar, organizar, executar e acompanhar a política do Governo Municipal, relativa ao desempenho, expansão, desenvolvimento e planejamento das atividades ligadas a comunicação social, e das demais atividades relacionadas com os assuntos que constituem as suas áreas de competência;
II - Promover a divulgação sistemática dos planos governamentais e das atividades desenvolvidas pelos diversos órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal;
III - Prestar especial assistência ao Gabinete do Prefeito nos assuntos referentes à divulgação e comunicação social;
IV - Formular diretrizes gerais para estabelecimento de adequada política de Comunicação Social do Poder Executivo;
V - Manter permanente comunicação com os demais Órgãos e Entidades do Poder Executivo, visando a captação jornalística de dados e notícias e sua elaboração em forma final de texto, para distribuição da matéria assim preparada aos veículos de comunicação social;
VI - Planejar e coordenar campanhas para esclarecimento do público em geral, quanto a metas, programas, planos, projetos e ações governamentais, contratando empresas especializadas em marketing e propaganda devidamente regulamentadas por Lei;
VII - Assessorar os Órgãos do Poder Executivo nos seus pronunciamentos e contatos com os veículos de comunicação social, dentro da política global do Governo;
VIII - Estabelecer diretrizes específicas visando assegurar a uniformidade e a compatibilidade temática das matérias destinadas à divulgação, provenientes dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal;
IX - Executar outras atividades correlatas, indispensáveis ao cumprimento de suas finalidades.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Comunicação Social apresenta a seguinte estrutura interna:
I - Assessoria de Gabinete;
II - Assessoria de Imprensa e Comunicação Social;
III - Chefia de Serviço de Expediente do Gabinete;
IV - Coordenadoria Técnica de Apoio Administrativo.
Art. 3º Ficam criados no Quadro de Provimento em Comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito, os cargos constantes do Anexo I, desta Lei, com seus respectivos quantitativos e referência de vencimentos.
Art. 4° A escala de referência de vencimento dos servidores, vigorará de acordo com estabelecido no anexo II.
Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a adotar as medidas administrativas e orçamentárias necessárias ao cumprimento desta Lei.
Art. 6º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotações própria do orçamento, suplementadas quando necessário.
Art. 7º O Executivo Municipal regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data da publicação.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 11 de abril de 2008.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
MARIA LÚCIA FONSECA SOARES DE BARROS
Secretária Municipal de Administração