DECRETO N° 4.766, DE 9 DE MAIO DE 2005

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizado pela Lei n° 2.580, de 28 de dezembro de 2004.

 

JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto o Orçamento Fiscal de Seguridade Social, Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 570.000,00 (quinhentos e setenta mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 

Fiscal

 

Código

Especificações

Valor- R$

02

Poder Executivo

 

0201

Gabinete do Prefeito

 

02010412280058202

Manutenção dos serviços administrativos

 

3.3.00

Outras despesas correntes

 

3.3.90

Aplicações Diretas

30.000,00

 

 

 

03

Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos

 

0301

Departamento Jurídico

 

03010206280158402

Consultoria e assessoramento jurídico

 

4.4.00

Investimentos

 

4.4.90

Aplicações Diretas

10.000,00

 

 

 

05

Secretaria da Educação

 

0506

Merenda Escolar

 

05061230610351642

Administração da merenda escolar

 

3.3.00

Outras Despesas Diretas

 

3.3.90

Aplicações Diretas

10.000,00

 

 

 

06

Secretaria de Esporte e Turismo

 

0601

Secretaria de Esporte e Turismo

 

06012712250905902

Manutenção dos serviços administrativos

 

3.3.00

Outras despesas diretas

 

3.3.90

Aplicações diretas

20.000,00

 

 

 

07

Secretaria da Cultura

 

0701

Secretaria da Cultura

 

07011312230903902

Manutenção dos serviços administrativos

 

3.3.00

Outras despesas diretas

 

3.3.90

Aplicações diretas

40.000,00

 

 

 

10

Secretaria de Obras e Serviços Municipais

 

1001

Departamento Serviços Municipais

 

10011512260906902

Manutenção dos serviços administrativos

 

3.3.00

Outras Despesas Diretas

 

3.3.90

Aplicações Diretas

50.000,00

 

 

 

10

Secretaria de Obras e Serviços Municipais

 

1007

Ruas e Avenidas

 

10071545160156202

Conservação de vias públicas

 

3.3.00

Outras despesas diretas

 

3.3.90

Aplicações diretas

50.000,00

 

 

 

12

Secretaria de Governo

 

1201

Secretaria de Governo

 

12010412280908702

Manutenção dos serviços administrativos

 

3.3.00

Outras despesas diretas

 

3.3.90

Aplicações diretas

150.000,00

 

 

 

13

Secretaria de Planejamento

 

1301

Secretaria de Planejamento

 

13010412170907902

Manutenção dos serviços administrativos

 

3.3.00

Outras despesas diretas

 

3.3.90

Aplicações diretas

10.000,00

 

 

 

16

Secretaria da Administração

 

1601

Secretaria da Administração

 

16010412280908702

Manutenção dos serviços administrativos

 

3.1.00

Pessoal e encargos sociais

 

3.1.90

Aplicações diretas

200.000,00

 

TOTAL

570.000,00

 

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão da anulação parcial das seguintes doações do Orçamento Fiscal:

 

Fiscal

 

Código

Especificações

Valor- R$

05

Secretaria da Educação

 

0506

Merenda Escolar

 

05061230610351652

Fornecimento da merenda escolar

 

3.3.00

Outras despesas diretas

 

3.3.90

Aplicações diretas

280.000,00

 

 

 

06

Secretaria de Esporte e Turismo

 

0601

Secretaria de Esporte e Turismo

 

06012712250905922

Manutenção e conservação bens imóveis

 

3.3.00

Outras despesas diretas

 

3.3.90

Aplicações diretas

30.000,00

 

 

 

09

Secretaria da Saúde

 

0901

Fundo Municipal de Saúde

 

09011751260356602

Limpeza e conservação de córregos

 

3.3.00

Outras despesas diretas

 

3.3.90

Aplicações diretas

50.000,00

 

 

 

13

Secretaria de Planejamento

 

1301

Secretaria de Planejamento

 

13010412170907912

Manutenção dos serviços de transporte

 

3.3.00

Outras despesas diretas

 

3.3.90

Aplicações diretas

10.000,00

 

 

 

17

Secretaria da Fazenda

 

1702

Depto. de contabilidade e Orçamento

 

17020412380908754

Manutenção dos serviços administrativos

 

3.1.00

Pessoal e Encargos Sociais

 

3.1.90

Aplicações Diretas

150.000,00

 

 

 

17

Secretaria da Fazenda

 

1702

Departamento da Receita

 

17030412980908302

Manutenção do cadastro tributário

 

3.1.00

Pessoal e Encargos Sociais

 

3.1.90

Aplicações Diretas

50.000,00

 

TOTAL

570.000,00

 

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 9 de maio de 2005.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito Municipal

 

 

ROBINSON FERNANDES MORAES GUEDES

Secretário Municipal da Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS

Secretaria Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.