DECRETO N° 4.769, DE 24 DE MAIO DE 2005

 

Regulamenta a Lei n° 2.606, de 13 de abril de 2005.

 

JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica autorizada a celebração de Convênio entre a Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos e as Associações de Pais e Mestres devidamente regularizadas das Unidades Escolares que compõem o Sistema Municipal de Ensino de Ferraz de Vasconcelos, com o objetivo de garantir a manutenção preventiva e conservação dos prédios escolares, prestação de serviços, pequenas reformas nos prédios escolares, aquisição de material de consumo, de limpeza, de equipamentos e informática e audiovisuais, bem como sua manutenção.

 

Art. 2° O Convênio, instrumento de uma gestão participativa, será desenvolvido pela ação integrada da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos e as Associações de Pais e Mestres das Unidades Escolares que compõem seu Sistema de Ensino, em regime de trabalho solidário no emprego de recursos para a melhoria da escola pública.

 

Art. 3° Para fazer face as despesas decorrentes deste Decreto, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial até o limite de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais).

 

Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 24 de maio de 2005.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS

Secretaria Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.