
LEI COMPLEMENTAR Nº 155, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004
(Revogada pela Lei Complementarn° 209 de 2009)
Dispõe sobre a concessão real de uso de área terra que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a proceder à concessão real de uso de 1.119,00m² (mil, cento e dezenove centímetros quadrados) de área de terra pertencente ao patrimônio público, localizado na Rua dos Ipês, esquina com a Rua Engenheiro José Castiglione, Vila Santa Margarida, destinado a “IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR”.
Parágrafo único. A área objeto da presente concessão esta descrita e delimitada conforme constam do croqui e memorial descritivo, anexos “I” e “II”, respectivamente que passam a fazer parte integrante desta.
Art. 2º Fica o gerenciamento da referida área sob a responsabilidade da Superintendência da região Eclesiástica nº 595, Leste IV de São Paulo.
Art. 3º Fica condicionado que a “IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR”, compromete-se a edificar, na área objeto da presente cessão as construções necessárias para seu pleno funcionamento de acordo com as normas estatutárias, observando-se as legislações e posturas afins, assim como a legislação sanitária.
§ 1º As construções, precedidas de aprovação dos projetos pela Municipalidade deverão ser iniciadas no prazo máximo de três (3) anos e concluídas no máximo em cinco (5) anos, contados a partir da assinatura do termo próprio de cessão.
§ 2º A referida área reverterá ao patrimônio público municipal, independentemente de ação ou interpelação judicial, caso as exigências constantes do parágrafo anterior não sejam atendidas.
Art. 4º A concessão de que trata esta Lei será por 30 (trinta) anos renováveis por períodos iguais e sucessivos.
Art. 5º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotações do orçamento.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 29 de dezembro de 2004.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
IVAN ROBERTO COSTA
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
NEUDIR FERREIRA ROCHA
Secretário Municipal Obras e Serv. Municipais
Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Deptº de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.