DECRETO N° 5.050, DE 8 DE OUTUBRO DE 2008

 

Regulamenta Lei Municipal n° 2.848/2008, que dispõe sobre a criação do PROGRAMA SORRISO no Município.

 

JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E A VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO PROTOCOLADO N° 2.476/2008;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º O PROGRAMA SORRISO no Município de Ferraz de Vasconcelos, criado através da Lei n° 2.848, de 13 de junho de 2008, que tem como Tema “Ferraz – Cidade Sorriso”, em seu plano de ação utilizará matérias educativos como folhetos, Folders, fantoches, revistas educativas para crianças, banners com especificações sobre a saúde bucal, fitas educativas (ficando uma em cada escola e creche), além de kits contendo escova de dente infantil, toalhinha de boca, folheto educativo e cartilhas.

 

Art. 2° O público alvo será alunos de creches municipais e conveniadas, EMEIS e EMEIFS até as 4° séries, e escolas estaduais de 0 a 10 anos.

 

Art. 3° O grupo de trabalho será formado por uma equipe de profissionais, capacitados para prevenção de saúde bucal, sendo eles: dentistas, auxiliares e técnicos em higiene dental, além dos funcionários que trabalham nas escolas e creches como professores, monitores, coordenadores e diretores.

 

Art. 4° A Secretaria Municipal de Educação será responsável pela compra dos materiais educativas mencionados no artigo 1° deste Decreto.

 

Art. 5° A duração do trabalho será anual, respeitando o calendário escolar.

 

Art. 6° Das atividades a serem desenvolvidas:

 

a) palestras educativas, realizadas com os pais e professores;

b) fluorterapia, escovação com flúor gel acidulado anual nas escolas;

c) escovação supervisionada: nas Unidades de Saúde e escolas, incluindo evidenciação de placa bacteriana, escovação com creme dental floretado, uso de fio dental;

d) distribuição de escova e creme dental para todos os alunos pertencentes ao programa, recebendo trimestralmente, escova/creme dental com flúor;

e) levantamento epidemiológico de cárie bienal, apurados os dados epidemiológicos, elaboração de estratégia e abordagem do quadro de morbidade obtido, considerando uma hierarquia de prioridade baseada na faixa etária.

f) Exame com finalidade de encaminhamento para tratamento, onde o exame clínico será realizado em todos os pacientes do programa para identificar aqueles cujas condições e necessidades identifiquem maior vulnerabilidade à cárie e gengivite.

g) contará ainda o programa com 1 (um) coordenador de saúde bucal, 30 (trinta) cirurgiões dentistas e 15 (quinze) assistentes de consultório dentário.

 

Art. 7° O transporte do dentista até a escola deverá ser realizado através de veículos pertencentes a Secretaria Municipal da Saúde.

 

Art. 8° A Unidade odontológica realizará o trabalho em todas as escolas que fazem parte do programa.

 

Art. 9° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 8 de outubro de 2008.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito Municipal

 

 

SILMARA DO CARMO PEREIRA

Secretária Municipal da Saúde

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração- Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

MARIA LÚCIA FONSECA SOARES DE BARROS

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.