DECRETO N° 5.055, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2008

 

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, o imóvel situado neste município de FERRAZ DE VASCONCELOS, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.

 

JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, COMBINADA COM OS ARTIGOS 2°, 6° E 40 DO DECRETO-LEI FEDERAL N° 3.365, DE 21 DE JUNHO DE 1941, E SUAS ALTERAÇÕES, E A VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO PROTOCOLIZADO N° 9.780/2008;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituindo área total de 168,80 m² (cento e sessenta e oito metros e oitenta decímetros quadrados), sendo necessária a regularização, devido a implantação da obra do Coletor Tronco Jardim São Paulo, Integrante do Programa de Despoluição do Rio Tietê – 2ª Etapa – necessários ao acesso da referida obra, através de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação, imóvel esse que consta pertencer, ao Ruy Mendes Reis e Maria José Feliciano e outros (posseira), com as medidas, limites e confrontações mencionada na planta SABESP de referência n° TGT-0175/08 e respectivo memorial descritivo, constante do cadastro n° 0175/164, a saber:

 

Cadastro n° 0175/164 – Ruy Mendes Reis e Maria José Feliciano e outros (posseira).

Área: 168,80 m² - Planta n° TGT-0175/08

 

Área 1

“Uma faixa de terreno no lote n° 01 da Quadra “O” do Loteamento denominado Jardim Yone, situado no perímetro urbano, no Município de Ferraz de Vasconcelos, representada no desenho Sabesp TGT-0175/08, tendo inicio no ponto aqui designado 12, situado no alinhamento de uma Viela e distante 32,75m da Rua das Margaridas, atualmente Rua Carlindo Reis; daí segue confrontando com área da mesma propriedade por 7,06m, até o ponto aqui designado, 13; daí segue à esquerda com ângulo interno de 211°06’43” por 31,07m até o ponto aqui designado, 14; segue à direita com ângulo interno de 154°15’50” por 4,13m até o ponto aqui designado, 15; confrontando até aqui com área da mesma propriedade; daí segue à direita com ângulo interno de 82°14’47” por 4,04m confrontando com o a propriedade de João Biacca (matricula 12.422 do CRI de Poá) até o ponto aqui designado 16; daí segue à direita, confrontando com área da mesma propriedade, com ângulo interno de 97°45’13” por 2,67m até o ponto aqui designado 17; segue à esquerda com ângulo interno de 205°44’10” por 31,27m até o ponto aqui designado 18; segue à direita com ângulo interno de 148°53’17” por 8,19m até o ponto aqui designado 19, confrontando desde o ponto 16 com área da mesma propriedade; daí segue à direita, pelo alinhamento de uma Viela, com ângulo interno de 89°44’00” por 4,00m até o ponto inicial 12, encerrando uma área de 168,80m².

 

Art. 2° Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956.

 

Art. 3° As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.

 

Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 7 de novembro de 2008.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito Municipal

 

 

MIGUEL CALDERARO GIACOMINI

Secretário Municipal de Planejamento

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração- Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

MARIA LÚCIA FONSECA SOARES DE BARROS

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.