DECRETO N° 5.056, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2008

 

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, o imóvel situado neste município de FERRAZ DE VASCONCELOS, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.

 

JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, COMBINADA COM OS ARTIGOS 2°, 6° E 40 DO DECRETO LEI FEDERAL N° 3.365, DE 21 DE JUNHO DE 1941, E SUAS ALTERAÇÕES, E A VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO PROTOCOLIZADO N° 9.779/2008;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituindo área total de 262,89 m² (duzentos e sessenta e dois metros e oitenta e nove decímetros quadrados), sendo necessária a regularização, devido a implantação da obra do Coletor Tronco Jardim São Paulo, Integrante do Programa de Despoluição do Rio Tietê – 2ª Etapa – necessários ao acesso da referida obra, através de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação, imóvel esse que consta pertencer, a Sociedade Beneficente e Promocional da Igreja Evangélica Assembleia de Deus, com as medidas, limites e confrontações mencionada na planta SABESP de referência n° TGT-0175/08 e respectivo memorial descritivo, constante do cadastro n° 0175/168, a saber:

 

Cadastro n° 0175/168 – Sociedade Beneficente e Promocional da Igreja Evangélica Assembleia de Deus. Área: 262,89 m² - Planta n° TGT – 0175/08.

 

Área 1

“Faixa da Chácaras 7 e 8, situadas no Bairro do Camberi, parte da quadra 69 da planta Mukai-Souza (retificada), da Vila Romanópolis, município de Ferraz de Vasconcelos, comarca de Poá-SP, matriculada sob n° 4.523 no CRI de Poá, caracterizada no desenho Sabesp TGT-0175/08, e assim descrita; inicia no ponto aqui designado, 44, situado no segmento titulado de comprimento total 10,00m, distante 2,53m do início da área livre da prefeitura no sentido do marco n.1; segue pelo mesmo segmento, dividindo com parte da área livre da prefeitura, por 6,65m até o ponto aqui designado, 45; segue à direita por 63,84m, confrontando com área da mesma propriedade, até o ponto aqui designado, 42, situado no segmento titulado de comprimento total 52,10m, entre os marcos n.3 e n.4 (titulados), a 42,52m do marco n.3; segue à direita pelo referido segmento no sentido do marco n4, confrontando com parte da quadra 72, por 6,13m, até o ponto aqui designado, 41; segue à direita por 64,66m, confrontando com área da mesma propriedade, até o ponto inicial, 44; encerrando uma área de 262,89m².”

 

Art. 2° Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956.

 

Art. 3° As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.

 

Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 7 de novembro de 2008.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito Municipal

 

 

MIGUEL CALDERARO GIACOMINI

Secretário Municipal de Planejamento

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração- Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

MARIA LÚCIA FONSECA SOARES DE BARROS

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.