
DECRETO N° 5.057, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2008
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, o imóvel situado neste município de FERRAZ DE VASCONCELOS, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.
JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, COMBINADA COM OS ARTIGOS 2°, 6° E 40 DO DECRETO-LEI FEDERAL N° 3.365, DE 21 DE JUNHO DE 1941, E SUAS ALTERAÇÕES, E A VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO PROTOCOLIZADO N° 9.778/2008;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituindo área total de 319,47 m² (trezentos e dezenove metros e quarenta e sete decímetros quadrados), sendo necessária a regularização, devido a implantação da obra do Coletor Tronco Jardim São Paulo, Integrante do Programa de Despoluição do Rio Tietê – 2ª Etapa – necessários ao acesso da referida obra, através de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação, imóvel esse que consta pertencer, a Bavep – Bandeira Villela Empreendimentos e Participações Ltda, com as medidas, limites e confrontações mencionada na planta SABESP de referência n° TGT-0175/08 e respectivo memorial descritivo, constante do cadastro n° 0175/169, a saber:
Cadastro n° 0175/169 – Bavep – Bandeira Villela Empreendimentos e Participações Ltda.
Área: 319,47 m² - Planta n° TGT-0175/08.
Área 1
“Faixa de terra em um terreno situado na Avenida Antônio Dias Macieira Filho, designado parte “B” na planta de desmembramento, correspondente a parte das quadras 72 e 93, do antigo Bairro do Camberi, planta Mukai Souza (retificada), na vila Romanópolis, município de Ferraz de Vasconcelos, comarca de Poá-SP, pertencente a matrícula 66.608 do CRI de Poá e caracterizada no desenho Sabesp TGT-0175/08, assim descrita: tem inicio no ponto aqui designado , 38, situado no alinhamento final da Avenida Antônio Macieira Filho, distante 14,56m da quadra 03, da Vila São Paulo; daí segue pelo referido alinhamento numa extensão de 3,94m, e à esquerda, no mesmo sentido do alinhamento da avenida, numa extensão de 0,87m, confrontando neste trecho com área pública do loteamento Vila São Paulo, até o ponto aqui designado, 39; segue à direita com ângulo interno 123°40’54” por 33,11m até o ponto aqui designado, 40; deflete à esquerda com ângulo interno 201°28’12” por 48,05m até o ponto aqui designado 41, confrontando desde o ponto 39 com área da mesma propriedade; segue à direita com ângulo interno 38°45’22” por 6,13m, confrontando com a quadra 69 da Vila Romanópolis, atual chácaras 7 e 8 do Bairro do Camberi, até o ponto aqui designado, 42; deflete à direita com ângulo interno 141°27’48” por 44,02m até o ponto aqui designado, 43; deflete à direita com ângulo interno de 158°18’38” por 36,55m até o ponto inicial, 38, confrontando desde o ponto 42 com área da mesma propriedade; encerrando uma área de 319,47m²”.
Art. 2° Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3° As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.
Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, em 7 de novembro de 2008.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito Municipal
MIGUEL CALDERARO GIACOMINI
Secretário Municipal de Planejamento
Registrado na Secretaria Municipal da Administração- Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
MARIA LÚCIA FONSECA SOARES DE BARROS
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.