DECRETO N° 5.058, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2008

 

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, o imóvel situado neste município de FERRAZ DE VASCONCELOS, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.

 

JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, COMBINADA COM OS ARTIGOS 2°, 6° E 40 DO DECRETO-LEI FEDERAL N° 3.365, DE 21 DE JUNHO DE 1941, E SUAS ALTERAÇÕES, E A VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO PROTOCOLIZADO N° 9.776/2008;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituindo área total de 58,55 m² (cinquenta e oito metros e cinquenta e cinco decímetros quadrados), sendo necessária a regularização, devido a implantação da obra do Coletor Tronco Jardim São Paulo, Integrante do Programa de Despoluição do Rio Tietê – 2ª Etapa – necessários ao acesso da referida obra, através de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação, imóvel esse que consta pertencer, ao José Geraldo Brunetti, com as medidas, limites e confrontações mencionada na planta SABESP de referência n° TGT-0175/08 e respectivo memorial descritivo, constante do cadastro n° 0175/162, a saber:

 

Cadastro n° 0175/162 – José Geraldo Brunetti.

Área: 58,55m² - Planta n° TGT-0175/08

 

Área 1

“Faixa de lote de terreno sob n° 15, da Quadra “N” do Jardim Yone, município de Ferraz de Vasconcelos-SP, comarca de Poá, pertencente a matrícula 49.017 do CRI de Poá-SP, representada no desenho Sabesp TGT-0175/08, assim descrita: inicia no ponto aqui designado, 1, situado na Avenida XV de Novembro, distante 6,25m da divisa com o lote 14; segue por 23,82m, confrontando com área da mesma propriedade até o ponto aqui designado, 2; segue à direita por 13,69m, confrontando com Espaço Livre até o ponto aqui designado, 3; segue à direita por 9,72m, confrontando com área da mesma propriedade até o ponto aqui designado, 4; segue à direita pelo alinhamento da Avenida XV de Novembro, por 3,39m até o ponto inicial, 1; encerrando uma área de 58,55 m².”

 

Art. 2° Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956.

 

Art. 3° As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.

 

Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 7 de novembro de 2008.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito Municipal

 

 

MIGUEL CALDERARO GIACOMINI

Secretário Municipal de Planejamento

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração- Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

MARIA LÚCIA FONSECA SOARES DE BARROS

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.