DECRETO N° 4.785, DE 21 DE JULHO DE 2005

 

Regulamenta a cobrança de taxa que alude o § 2° do artigo 1° da Lei n° 2.622, de 20 de junho de 2005.

 

JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E A VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO INTERNO N° 87/2005 – D.A.;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Após notificado, o responsável pelo imóvel terá o prazo de 15 (quinze) dias para efetuar a limpeza do mesmo.

 

Art. 2° Não atendida a notificação, a municipalidade providenciará a limpeza do imóvel e emitirá a cobrança ao responsável do mesmo.

 

Art. 3° Será cobrado o valor de R$ 2,00 (dois reais) por metro quadrado de área efetivamente limpa.

 

Art. 4° Em caso de inadimplência, o débito será lançado em dívida ativa.

 

Art. 5° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 21 de julho de 2005.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito Municipal

 

 

ROBINSON FERNANDES MORAIS GUEDES

Secretário Municipal de Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.