
DECRETO N° 5.059, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2008
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, o imóvel situado neste município de FERRAZ DE VASCONCELOS, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.
JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, COMBINADA COM OS ARTIGOS 2°, 6° E 40 DO DECRETO-LEI FEDERAL N° 3.365, DE 21 DE JUNHO DE 1941, E SUAS ALTERAÇÕES, E A VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO PROTOCOLIZADO N° 9.773/2008;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituindo área total de 342,15 m² (trezentos e quarenta e três metros e quinze decímetros quadrados), sendo necessária a regularização, devido a implantação da obra do Coletor Tronco Jardim São Paulo, Integrante do Programa de Despoluição do Rio Tietê – 2ª Etapa – necessários ao acesso da referida obra, através de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação, imóvel esse que consta pertencer, a Selma Silva dos Santos, com as medidas, limites e confrontações mencionada na planta SABESP de referência n° TGT-0175/08 e respectivo memorial descritivo, constante do cadastro n° 0175/166, a saber:
Cadastro n° 0175/166 – Selma Silva dos Santos.
Área: 343,15m² - Planta n° TGT-0175/08.
Área 1
“Faixa de terras em um lote de terreno n°1, Planta Particular das Chácaras Yone, no município de Ferraz de Vasconcelos, comarca de Poá, matriculada sob n° 12.423 no CRI de Poá-SP e representada no desenho Sabesp TGT-175/08, assim descrita: inicia no ponto aqui designado, 30, situado no lado esquerdo de quem da Estrada do Cambiri (atual Av. Dom Pedro II), olha o imóvel, à 30,34m da testada com a referida Av. Dom. Pedro II; segue pela referida divisa por 4,00m, confrontando com o Lote 1-A de propriedade de Ruy Mendes Reis e s/m ou sucessores, até o ponto aqui designado, 31; segue à direita com ângulo interno 77°00’23” por 40,58m até o ponto aqui designado, 32, segue à esquerda com ângulo interno de 189°53’59” por 45,62m até o ponto aqui designado, 33, confrontando desde o ponto 31 com área da mesma propriedade; segue à direita pelo lado direito de quem da Av. Dom Pedro II olha o imóvel, confrontando com o lote 10 de Alceu Jurado Garcia, por 4,02m até o ponto aqui designado, 34; segue à direita com ângulo interno 84°55’40” por 46,35m até o ponto aqui designado, 35; segue à direita com ângulo interno 169°56’58” por 40,00m, até o ponto inicial, 30, confrontando desde o ponto 34 com área da mesma propriedade; encerrando uma área de 343,15 m².”
Art. 2° Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3° As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.
Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, em 7 de novembro de 2008.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito Municipal
MIGUEL CALDERARO GIACOMINI
Secretário Municipal de Planejamento
Registrado na Secretaria Municipal da Administração- Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
MARIA LÚCIA FONSECA SOARES DE BARROS
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.