
DECRETO N° 5.087, DE 28 DE JANEIRO DE 2009
Dispõe sobre a prorrogação de prazo que específica.
JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, DE ACORDO COM O CONSTANTE NO PROCESSO INTERNO N° 4/2009 – S.M.S.M.U;
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, de conformidade com o art. 2°, § 8° da Lei n° 2.870, de 14 de novembro de 2008, por mais 90 (noventa) dias, o prazo para os interessados apresentarem Termo próprio destinado ao parcelamento dos créditos referentes a multas de trânsito.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 28 de janeiro de 2009.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal da Administração- Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.