DECRETO N° 5.087, DE 28 DE JANEIRO DE 2009

 

Dispõe sobre a prorrogação de prazo que específica.

 

JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, DE ACORDO COM O CONSTANTE NO PROCESSO INTERNO N° 4/2009 – S.M.S.M.U;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica prorrogado, de conformidade com o art. 2°, § 8° da Lei n° 2.870, de 14 de novembro de 2008, por mais 90 (noventa) dias, o prazo para os interessados apresentarem Termo próprio destinado ao parcelamento dos créditos referentes a multas de trânsito.

 

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 28 de janeiro de 2009.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração- Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.