
DECRETO N° 5.060, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2008
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, o imóvel situado neste município de FERRAZ DE VASCONCELOS, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.
JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, COMBINADA COM OS ARTIGOS 2°, 6° E 40 DO DECRETO-LEI FEDERAL N° 3.365, DE 21 DE JUNHO DE 1941, E SUAS ALTERAÇÕES, E A VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO PROTOCOLIZADO N° 9.771/2008;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituindo área total de 144,44 m² (cento e quarenta e quatro metros e quarenta e quatro decímetros quadrados), sendo necessária a regularização, devido a implantação da obra do Coletor Tronco Jardim São Paulo, Integrante do Programa de Despoluição do Rio Tietê – 2ª Etapa – necessários ao acesso da referida obra, através de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação, imóvel esse que consta pertencer, a Antônio Zorini Gallo (Compromissário: Carlos Roberto de Menezes), com as medidas, limites e confrontações mencionada na planta SABESP de referência n° TGT-0175/08 e respectivo memorial descritivo, constante do cadastro n° 0175/167, a saber:
Cadastro n° 0175/167 – Antônio Zorini Gallo (Compromissário: Carlos Roberto de Menezes).
Área: 144,44m² - Planta n° TGT-0175/08.
Área 1
“Faixa de terras em um terreno designado para efeito de localização como lote 1-A das chácaras Yone, município de Ferraz de Vasconcelos, comarca de Poá-SP, transcrito sob n° 5.733 no CRI de Poá, caracterizada no desenho Sabesp – TGT-0175/08, e assim descrita: inicia no ponto aqui designado, 36, situado na frente para a Estrada do Cambiri, no segmento titulado de comprimento total 36,00m e à 16,00m da divisa com o lote 01; daí segue por 36,97m, confrontando com área da mesma propriedade até o ponto aqui designado, 31; segue à direita, confrontando com o lote 02 pelo segmento titulado de comprimento total 68,00m por 4,00m, até o ponto aqui designado, 32, segue à direita por 35,25m, confrontando com área da mesma propriedade, até o ponto aqui designado, 37, segue à direita, confrontando com a Estrada do Cambiri, por 4,30m, até o ponto inicial, 36; encerrando uma área de 144,44 m².”
Art. 2° Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3° As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.
Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, em 7 de novembro de 2008.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito Municipal
MIGUEL CALDERARO GIACOMINI
Secretário Municipal de Planejamento
Registrado na Secretaria Municipal da Administração- Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
MARIA LÚCIA FONSECA SOARES DE BARROS
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.