DECRETO N° 5.088, DE 29 DE JANEIRO DE 2009

 

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, o imóvel situado neste município de Ferraz de Vasconcelos, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.

 

JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, COMBINADA COM OS ARTIGOS 2°, 6° E 40 DO DECRETO LEI FEDERAL N° 3.365, DE 21 DE JUNHO DE 1941, E A VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO PROTOCOLIZADO N° 12.917/2008;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituindo área total de 368,70 m² (trezentos e sessenta e oito metros e setenta decímetros quadrados), sendo necessária a regularização, devido a implantação da obra do Coletor Tronco Itaim, Integrante do Programa de Despoluição do Rio Tietê – 2ª Etapa – necessários ao acesso da referida obra, através de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação, imóvel esse que consta pertencer ao Ossmar Formigoni, com as medidas, limites e confrontações mencionada na planta SABESP de referência TGT n° 0165/08 e respectivo memorial descritivo, constante do cadastro n° 1.730/020, a saber:

 

Cadastro n° 1730/020 – Osmar Formigoni

Área: 368,70m² Planta TGT n° 0165/08.

 

Área 1

Uma faixa de terras no IMÓVEL: Lote número 118 da Secção A, da quadra H, do Núcleo Itaim, no perímetro urbano do Município de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, pertencente à matrícula 578 do CRI de Poá, representada no desenho Sabesp TGT 0165/08, que assim se descreve e caracteriza: Tem início no ponto aqui designado, 25 situado junto ao artigo traçado do córrego, na divisa com o lote 52, distante 159,81m da frente do terreno para a Estrada Tiburcio de Souza (Tit.), atual Av. Pres. Tancredo de Almeida Neves; daí segue confrontando com área da mesma propriedade, por 13,58m até o ponto aqui designado 26; deflete à direita com ângulo interno de 110°04’07” e segue por 30,65m até o ponto aqui designado 27; deflete à direita com ângulo interno de 30,65m até o ponto aqui designado 27; deflete à direita com ângulo interno de 169°52’47” por 47,70m, até o ponto aqui designado 28; deflete à direita e segue com ângulo interno de 112°41’31” por 8,56m até o ponto aqui designado 29; deflete à direita com ângulo interno de 66°59’57” por 4,35m até o ponto aqui designado 30; deflete à direita com ângulo interno de 113°00’03” por 4,20m até o ponto aqui designado 31; deflete à esquerda com ângulo interno de 247°18’29” por 44,68m, até o ponto aqui designado 32; deflete à esquerda com ângulo interno de 190°07’13” por 27,50m, até o ponto aqui designado 33; deflete à esquerda com ângulo interno de 246°40’44” por 8,81m, até o ponto aqui designado 22, sendo que do ponto 25 até o ponto 22 confronta com área da mesma propriedade; deflete à direita e segue divisando com o lote L-52, com ângulo interno de 122°51’15” por 4,03m, até o ponto inicial 25, encerrando uma área de 368,70m².

 

Art. 2° Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956.

 

Art. 3° As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.

 

Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 29 de janeiro de 2009.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ CARLOS DIAS LOUREIRO

Secretário Municipal de Planejamento

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração- Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.