
DECRETO N° 5.061, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2008
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, o imóvel situado neste município de FERRAZ DE VASCONCELOS, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.
JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, COMBINADA COM OS ARTIGOS 2°, 6° E 40 DO DECRETO-LEI FEDERAL N° 3.365, DE 21 DE JUNHO DE 1941, E SUAS ALTERAÇÕES, E A VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO PROTOCOLIZADO N° 9.769/2008;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituindo área total de 410,92 m² (quatrocentos e dez metros e noventa e dois decímetros quadrados), sendo necessária a regularização, devido a implantação da obra do Coletor Tronco Jardim São Paulo, Integrante do Programa de Despoluição do Rio Tietê – 2ª Etapa – necessários ao acesso da referida obra, através de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação, imóvel esse que consta pertencer, ao João Biacca (Compromissário: Sérgio Domingues dos Santos e outros), com as medidas, limites e confrontações mencionada na planta SABESP de referência n° TGT-0175/08 e respectivo memorial descritivo, constante do cadastro n° 0175/165, a saber:
Cadastro n° 0175/165 – João Biacca (Compromissário: Sérgio Domingues dos Santos e outros)
Área: 410,92m² - Planta n° TGT-0175/08.
Área 1
“Faixa de uma área de terras, do Loteamento Jardim Yone, bairro do Cambery, município de Ferraz de Vasconcelos, comarca de Poá, pertencente a matrícula 12.422 do CRI de Poá-SP, representada no desenho Sabesp TGT-0175/08, assim descrita: inicia no ponto aqui designado, 20, situado na divisa com o lote 10 da quadra “O” do loteamento Jardim Yone, a 53,21m da Estrada do Cambiri (atual Avenida Dom Pedro II), segue pela referida divisa por 4,02m até o ponto aqui designado, 21; segue à direita com ângulo interno 95°56’42” por 30,62m até o ponto aqui designado, 22; segue à esquerda com ângulo interno 226°50’12” por 25,96m até o ponto aqui designado, 23; segue à direita com ângulo interno 134°32’54” por 38,10m até o ponto aqui designado, 16, confrontando desde o ponto 21 com área da mesma propriedade; segue à direita por uma reta paralela ao primeiro alinhamento descrito, de comprimento total 115,00m, por 4,04m, confrontando com o lote 1 da quadra O do Jardim Yone, até o ponto aqui designado, 15; segue à direita com ângulo interno 97°45’13” por 35,88m até o ponto aqui designado, 24; segue à esquerda com ângulo interno 225°27’06” por 26,02m até o ponto aqui designado, 25; segue à direita com ângulo interno 133°09’49” por 32,77m, confrontando desde o ponto 15 com área da mesma propriedade, até o ponto inicial, 20; encerrando uma área de 378,71m².”
Área 2
“Faixa de terras em um lote de terreno sob n° 10, QUADRA “0” do Loteamento Jardim Yone, antigo bairro do Cambery, município de Ferraz de Vasconcelos, pertencente a matrícula 12.421 do CRI de Poá-SP, representada no desenho Sabesp TGT-0175/08, assim descrita: inicia no ponto aqui designado, 20, situado no lado direito de quem da Estrada do Cambiri (atual Av. Dom Pedro II), olha o imóvel, à 53,21m da referida Av. Dom Pedro II, segue por 8,69m até o ponto aqui designado, 26, confrontando com área da mesma propriedade, segue à direita em linha curva confrontando com o antigo traçado do córrego denominado Ribeirão do Cambiri, por 4,33m até o ponto aqui designado, 27; segue à direita por 7,46m, confrontando com área da mesma propriedade, até o ponto aqui designado, 21; segue à direita pelo lado direito de quem da Estrada do Cambiri (atual Av. Dom Pedro II), olha o imóvel, por 4,02m, confrontando com propriedade de Alceu Jurado Garcia, até o ponto inicial, 20; encerrando uma área de 32,21m².”
Art. 2° Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3° As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.
Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, em 7 de novembro de 2008.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito Municipal
MIGUEL CALDERARO GIACOMINI
Secretário Municipal de Planejamento
Registrado na Secretaria Municipal da Administração- Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
MARIA LÚCIA FONSECA SOARES DE BARROS
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.