
LEI COMPLEMENTAR Nº 169, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005
Revoga em todos seus termos as disposições constantes da Lei Complementar nº 157/2005.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica revogado em todos seus termos as disposições constantes da Lei Complementar nº 157, de 2 de março de 2005, que Modifica disposições do Sistema de Zoneamento do Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 26 de dezembro de 2005.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.