
LEI COMPLEMENTAR Nº 157, DE 2 DE MARÇO DE 2005
(Revogada pela Lei Complementar n° 169 de 2005)
Modifica disposições do Sistema de Zoneamento do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Sistema de Zoneamento do Município de que trata a Lei nº 1057, de 8 de março de 1978 e, constante da planta de locação e delimitação, que faz parte da Lei nº 1.112, de 5 de novembro de 1979, passa a vigorar com a seguinte modificação:
“I – Fica incluída na Zona Industrial do Município, área de terra existente à Rua Masato Sakai, confluência com a Avenida Presidente Tancredo de Almeida Neves, Vila São Miguel, neste Município, conforme consta do Memorial Descritivo e Croqui, anexos I e II, que passam a fazer parte integrante desta Lei.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 2 de março de 2005.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
ELIAS ABISSAMRA
Secretário Municipal de Obras e Serviços Municipais
Registrado na Secretaria Municipal da Administração – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.