LEI COMPLEMENTAR Nº 157, DE 2 DE MARÇO DE 2005

(Revogada pela Lei Complementar n° 169 de 2005)

 

Modifica disposições do Sistema de Zoneamento do Município.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

 FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O Sistema de Zoneamento do Município de que trata a Lei nº 1057, de 8 de março de 1978 e, constante da planta de locação e delimitação, que faz parte da Lei nº 1.112, de 5 de novembro de 1979, passa a vigorar com a seguinte modificação:

 

“I – Fica incluída na Zona Industrial do Município, área de terra existente à Rua Masato Sakai, confluência com a Avenida Presidente Tancredo de Almeida Neves, Vila São Miguel, neste Município, conforme consta do Memorial Descritivo e Croqui, anexos I e II, que passam a fazer parte integrante desta Lei.” 

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 2 de março de 2005.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito

 

 

ELIAS ABISSAMRA

Secretário Municipal de Obras e Serviços Municipais

 

                                                                      

Registrado na Secretaria Municipal da Administração – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.