
DECRETO N° 5.090, DE 29 DE JANEIRO DE 2009
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, o imóvel situado neste município de Ferraz de Vasconcelos, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.
JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, COMBINADA COM OS ARTIGOS 2°, 6° E 40 DO DECRETO LEI FEDERAL N° 3.365, DE 21 DE JUNHO DE 1941, E A VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO PROTOCOLIZADO N° 12.915/2008;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituindo área total de 253,03 m² (duzentos e cinquenta e três metros e três decímetros quadrados), sendo necessária a regularização, devido a implantação da obra do Coletor Tronco Itaim, Integrante do Programa de Despoluição do Rio Tietê – 2ª Etapa – necessários ao acesso da referida obra, através de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação, imóvel esse que consta pertencer ao Israel dos Santos Ribeiro, e outra, com as medidas, limites e confrontações mencionada na planta SABESP de referência TGT n° 0165/08 e respectivo memorial descritivo, constante do cadastro n° 1730/022, a saber:
Cadastro n° 1730/022 – Israel dos Santos Ribeiro e Outra
Área: 253,03 m² Planta TGT n° 0165/08.
Área 1
Faixas de terras no imóvel: Uma casa e seu terreno, situados à Rua das Indústrias, em perímetro urbano do Município de Ferraz de Vasconcelos – SP, lote 187, Núcleo Itaim, Secção A, quadra H, pertencente à matrícula 36.120 do lote 187, Núcleo Itaim, Secção A, quadra H, pertencente à matrícula 36.120 do CRI de Poá, representada no desenho Sabesp TGT 0165/08, que assim se descreve e caracteriza: Tem início no ponto aqui designado 34 situado na divisa com o lote 103, distante 262,84m da frente do terreno para a Rua das Indústrias; daí segue dividindo com o lote 103 por 4,08m até o ponto aqui designado 37; deflete à direita com ângulo interno de 101°34’10” e segue confrontando com área da mesma propriedade por 10,12m até o ponto aqui designado 38; deflete a esquerda e segue com ângulo interno de 198°18’19” por 32,63m até o ponto aqui designado 39; deflete à esquerda com ângulo interno de 301°17’29” por 11,45m, até o ponto aqui designado 40; deflete à direita com ângulo interno de57°25’57” por 4,75m, até o ponto aqui designado 41; deflete à direita com ângulo interno de 122°31’46” por 11,07m até o ponto aqui designado 42; deflete à esquerda com ângulo interno de 249°13’31” por 4,84m, até o ponto aqui designado 43; sendo que do ponto 37 até aqui confronta com área da mesma propriedade; deflete à direita e segue dividindo com o lote 242 com ânulo interno de 48°48’24” por 5,32m, até o ponto aqui designado 44; deflete à direita com ângulo interno de 131°11’36” por 2,89m, até o ponto aqui designado 45; deflete à direita com ângulo interno de 169°31’17” por 37,01m até o ponto aqui designado 46; deflete à direita com ângulo interno de 161°41’41” por 11,58m até o ponto inicial 34, sendo que do ponto 44 até aqui confronta com área da mesma propriedade, encerrando uma área de 253,03m².
Art. 2° Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3° As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.
Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 29 de janeiro de 2009.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito Municipal
JOSÉ CARLOS DIAS LOUREIRO
Secretário Municipal de Planejamento
Registrado na Secretaria Municipal da Administração- Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.