
DECRETO N° 5.091, DE 29 DE JANEIRO DE 2009
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, o imóvel situado neste município de Ferraz de Vasconcelos, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.
JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, COMBINADA COM OS ARTIGOS 2°, 6° E 40 DO DECRETO LEI FEDERAL N° 3.365, DE 21 DE JUNHO DE 1941, E A VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO PROTOCOLIZADO N° 12.914/2008;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituindo área total de 132,93 m² (cento e trinta e dois metros e noventa e três decímetros quadrados), sendo necessária a regularização, devido a implantação da obra do Coletor Tronco Itaim, Integrante do Programa de Despoluição do Rio Tietê – 2ª Etapa – necessários ao acesso da referida obra, através de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação, imóvel esse que consta pertencer ao Nelson Eduardo Fonseca Moraes, com as medidas, limites e confrontações mencionada na planta SABESP de referência TGT n° 0165/08 e respectivo memorial descritivo, constante do cadastro n° 1730/019, a saber:
Cadastro n° 1730/019 – Nelson Eduardo Fonseca Moraes.
Área: 132,93 m² Planta TGT n° 0165/08.
Área 1
Faixas de terras em um terreno sob n° 52, da quadra H, Núcleo Itaim- Secção A, no município de Ferraz de Vasconcelos, pertencente a matrícula 23.874 do CRI da comarca de Poá-SP, representada no desenho Sabesp TGT 0165/08 e compreendido, dentro dos limites e confrontações: 38,91m na parte voltada para a frente 6,28m no lado que confronta com o lote 122; 3,14m no lado que confronta com a área da mesma propriedade e 37,65m nos fundos confrontando com o antigo traçado do córrego existente, encerrando uma área de 132, 93m².
Art. 2° Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3° As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.
Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 29 de janeiro de 2009.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito Municipal
JOSÉ CARLOS DIAS LOUREIRO
Secretário Municipal de Planejamento
Registrado na Secretaria Municipal da Administração- Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.