
LEI COMPLEMENTAR N° 170, DE 20 DE ABRIL DE 2006
Altera disposições constantes do anexo XII da Lei Complementar n° 161/2005.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O anexo XII da Lei Complementar n° 161, de 20 de maio de 2005, que trata sobre cargos de provimento efetivo, regime estatutário, passa a vigorar conforme consta do anexo único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 20 de abril de 2006
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.