DECRETO N° 5.064, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2008

 

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, o imóvel situado neste município de FERRAZ DE VASCONCELOS, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.

 

JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, COMBINADA COM OS ARTIGOS 2°, 6° E 40 DO DECRETO-LEI FEDERAL N° 3.365, DE 21 DE JUNHO DE 1941, E SUAS ALTERAÇÕES, E A VISTA DO CONSTANTE NO PROCESSO PROTOCOLIZADO N° 10.596/2008;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituindo área total de 800,15 m² (oitocentos metros e quinze decímetros quadrados), sendo necessária a regularização, devido a implantação da obra do Coletor Tronco Jardim São Paulo, Integrante do Programa de Despoluição do Rio Tietê – 2ª Etapa – necessários ao acesso da referida obra, através de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação, imóvel esse que consta pertencer, ao Ferdinand Frohmut, com as medidas, limites e confrontações mencionada na planta SABESP de referência n° TGT-0167/08 e respectivo memorial descritivo, constante do cadastro n° 0175/153, a saber:

 

Cadastro n° 0175/153 – Ferdinand Frohmut

Área: 800,15 m² - Planta n° TGT-0167/08.

 

Área 1

“Uma faixa de terras em um terreno, situado a rua 3, lote 181, da quadra “H” secção A, no Núcleo Itaim em Guaianazes, pertencente à transcrição 51.626 do 9° CRI de SP, representada no desenho Sabesp TGT-0167/08, que assim se descreve: partindo da divisa com o lote n° 189 da Cia. Imigração e Colonização junto a Rua Três, segue por esta divisa por 70,00m, depois à dirieta pelo leito antigo do córrego divisa por 38,55m até o ponto inicial da faixa, aqui designado, 1; daí segue confrontando com área da mesma propriedade por 12,07m até o ponto aqui designado, 2; deflete à direita com ângulo interno 146°08104” por 50,35m até o ponto aqui designado, 3; deflete à esquerda com ângulo interno 201°02’55” por 45,83m até o ponto aqui designado, 4; deflete à esquerda com ângulo interno 224°18’24” por 1,39m, confrontando desde o ponto 1 com área da mesma propriedade, até o ponto aqui designado, 5; deflete à direita e segue pelo leito antigo do córrego divisa por 9,88m até o ponto aqui designado, 6; deflete à direita e segue por 23,20m confrontando com área da mesma propriedade até o ponto aqui designado, 7; deflete à direita e segue novamente pelo leito antigo do córrego divisa por 12,30m, até o ponto aqui designado, 8; deflete à direita e segue confrontando com área da mesma propriedade por 9,56m até o ponto aqui designado, 9; deflete à direita com ângulo interno 158°57’05” por 49,64m até o ponto aqui designado, 10; deflete à esquerda com ângulo interno 213°5156” por 2,44m até o ponto aqui designado, 11, confrontando desde o ponto 8 com mesma propriedade; deflete à direita e segue pelo leito antigo do córrego divisa, por 9,84m até o ponto inicial, 1; encerrando uma área de 615,78m².”

 

Área 2

“Uma faixa de terras em um terreno, situado a rua 3, lote 181, da quadra “H” secção A, no Núcleo Itaim em GUAIANAZES, pertencente à transcrição 51.626 do 9° CRI de SP, representada no desenho Sabesp TGT-0167/08, que assim se descreve: inicia no ponto aqui designado, 12, situado à 188,30m da Rua Albertina Colozio Laguna, medidos pela divisa entre os lotes 7 e 8 da Quadra P, dai segue pelo leito  antigo do córrego divisa, por 8,43m até o ponto aqui designado, 13; deflete à direita e segue por 53,46m, confrontando com área da mesma propriedade, até o ponto aqui designado, 15; deflete à direita e segue pelo leito antigo do córrego divisa, por 4,81m até o ponto aqui designado, M4; deflete à direita e segue ainda pelo leito antigo do córrego divisa, por 30,26m até o ponto aqui designado 16; deflete à direita e segue por 17,89m, confrontando com área da mesma propriedade, até o ponto inicial, 12; encerrando uma área de 184,37 m².”

 

Art. 2° Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956.

 

Art. 3° As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.

 

Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 19 de novembro de 2008.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito Municipal

 

 

MIGUEL CALDERARO GIACOMINI

Secretário Municipal de Planejamento

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração- Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

MARIA LÚCIA FONSECA SOARES DE BARROS

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.