
LEI COMPLEMENTAR Nº 171, DE 6 DE JUNHO DE 2006
Introduz modificações que especifica ao anexo II, constante da Lei Complementar nº 164/2005.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O anexo II, constante da Lei Complementar nº 164, de 3 de outubro de 2005, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Carreiras e Remuneração do Magistério Público Municipal de Ferraz de Vasconcelos, estabelece normas de enquadramento e diretrizes para a avaliação de desempenho, institui tabelas de vencimentos e dá outras providências passa a vigorar de conformidade com o anexo desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 6 de junho de 2006.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
Registrada na Secretaria Municipal da Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.