
DECRETO N° 5.065, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2008
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, o imóvel situado neste município de FERRAZ DE VASCONCELOS, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.
JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, COMBINADA COM OS ARTIGOS 2°, 6° E 40 DO DECRETO-LEI FEDERAL N° 3.365, DE 21 DE JUNHO DE 1941, E SUAS ALTERAÇÕES, E A VISTA DO CONSTANTE NO PROCESSO PROTOCOLIZADO N° 10.597/2008;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituindo área total de 119,25 m² (cento e dezenove metros e vinte e cinco decímetros quadrados), sendo necessária a regularização, devido a implantação da obra do Coletor Tronco Jardim São Paulo, Integrante do Programa de Despoluição do Rio Tietê – 2ª Etapa – necessários ao acesso da referida obra, através de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação, imóvel esse que consta pertencer, ao Benedito Marçal de Brito, com as medidas, limites e confrontações mencionada na planta SABESP de referência n° TGT-0167/08 e respectivo memorial descritivo, constante do cadastro n° 0175/154, a saber:
Cadastro n° 0175/154 – Benedito Marçal de Brito
Área: 119,25 m² - Planta n° TGT-0167/08.
Área 1
“Uma faixa de terras em um terreno, situado no município de Ferraz de Vasconcelos, dentro do lote 47 da Quadra P, Seção A, de um loteamento promovido pelo CAIC, do antigo Núcleo Itaim, o qual figura na planta como lote 8, pertencente a matrícula 2.045 do CRI de Poá, representada no desenho Sabesp TGT-0167/08, que assim se descreve: Tem início no ponto aqui designado 12, situado na divisa com o lote 7 e com o antigo leito do córrego Itaim; daí segue confrontando com área da mesma propriedade por 25,05m, até o ponto aqui designado 14; à direita com ângulo interno de 133°33’40” por 5,09m até o ponto aqui designado, 5; deflete à direita e segue por 14,66m, até o ponto aqui designado, 113; deflete à direita e segue pelo antigo leito do córrego Itaim por 8,43m, até o ponto inicial 12, encerrando uma área de 119,25 m².”
Art. 2° Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3° As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.
Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, em 19 de novembro de 2008.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito Municipal
MIGUEL CALDERARO GIACOMINI
Secretário Municipal de Planejamento
Registrado na Secretaria Municipal da Administração- Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
MARIA LÚCIA FONSECA SOARES DE BARROS
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.