
DECRETO N° 5.066, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2008
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, o imóvel situado neste município de FERRAZ DE VASCONCELOS, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.
JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, COMBINADA COM OS ARTIGOS 2°, 6° E 40 DO DECRETO-LEI FEDERAL N° 3.365, DE 21 DE JUNHO DE 1941, E SUAS ALTERAÇÕES, E A VISTA DO CONSTANTE NO PROCESSO PROTOCOLIZADO N° 10.598/2008;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituindo área total de 142,59 m² (cento e quarenta e dois metros e cinquenta e nove decímetros quadrados), sendo necessária a regularização, devido a implantação da obra do Coletor Tronco Jardim São Paulo, Integrante do Programa de Despoluição do Rio Tietê – 2ª Etapa – necessários ao acesso da referida obra, através de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação, imóvel esse que consta pertencer, ao Luiz Fernando Machado de Oliveira (Compromissário: Reciplast Ferraz Indústria e Comércio Ltda.), com as medidas, limites e confrontações mencionada na planta SABESP de referência n° TGT-0167/08 e respectivo memorial descritivo, constante do cadastro n° 0175/155, a saber:
Cadastro n° 0175/155 – Luiz Fernando Machado de Oliveira (Compromissário: Reciplast Ferraz Indústria e Comércio Ltda).
Área: 142,59 m² - Planta n° TGT-0167/08.
Área 1
“Uma faixa de terras em um terreno, situado no município de Ferraz de Vasconcelos, dentro do lote 47 da Quadra P, Seção A, na qual figura na planta como lote 7, pertencente à matricula 2.044 do CRI de Poá, representada no desenho Sabesp TGT-0167/08, que assim se descreve e caracteriza: Tem inicio no ponto aqui designado, E5, situado na confluência da divisa norte com Ferdinand Frohmut, com a divisa oeste, também de Ferdinand Frohmut; daí segue pela referida divisa norte por 3,00m até o ponto aqui designado, 17, deflete à direita e segue por 33,58m confrontando com área da mesma propriedade até o ponto aqui designado, 16; deflete à direita e segue pela divisa oeste, confrontando com Ferdinand Frohmut numa extensão de 37,19m até o ponto inicial, E5; encerrando uma área de 142,59m².”
Art. 2° Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3° As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.
Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, em 19 de novembro de 2008.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito Municipal
MIGUEL CALDERARO GIACOMINI
Secretário Municipal de Planejamento
Registrado na Secretaria Municipal da Administração- Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
MARIA LÚCIA FONSECA SOARES DE BARROS
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.