DECRETO N° 5.096, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2009

 

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, o imóvel situado neste município de Ferraz de Vasconcelos, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo.

 

JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, COMBINADA COM OS ARTIGOS 2°, 6° E 40 DO DECRETO LEI FEDERAL N° 3.365, DE 21 DE JUNHO DE 1941, E SUAS ALTERAÇÕES, E A VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO PROTOCOLADO N° 1.353/2009;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituindo área total de 51,74 m² (cinquenta e um metros e setenta e quatro decímetros quadrados), sendo necessária a regularização, devi do a implantação da obra do Coletor Tronco Itaim, Integrante do Programa de Despoluição do Rio Tietê 2ª Etapa – necessários ao acesso da referida obra, através de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação, imóvel esse que consta pertencer ao José Hernandez Vico, com as medidas, limites e confrontações mencionada na planta SABESP de referência TGT n° 0182/08 e respectivo memorial descritivo, constante do cadastro n° 1730/033, a saber:

 

Cadastro n° 1730/033 – José Hernandez Vico.

Área 51,74 m² Planta TGT n° 0182/08.

 

Área 1

Faixa de terras em um terreno situado à Rua “C”, atual rua da Indústria, lote 122 da quadra “H”, no Núcleo Itaim, Secção “A”, pertencente a transcrição 36.635 do 12° CRI da comarca de São Paulo (Área maior), e representada no desenho Sabesp TGT-0182/08, assim descrita: inicia no ponto aqui designado 39, situado no alinhamento de uma Viela existente, distante 34,58m da esquina da referida Viela como a rua Vitório Pampolini; daí segue, confrontando com área da mesma propriedade, por 3,09m até o ponto aqui designado 40; segue à esquerda, confrontando com área da mesma propriedade, com ângulo interno 196°36’21” por 13,37m até o ponto aqui designado 41; segue à direita, confrontando com imóvel ocupado por Severino Maximino de Melo, com ângulo interno 73°20’49” por 3,14m até o ponto aqui designado 36; segue à direita, confrontando com área da mesma propriedade, com ângulo interno 106°38’02” por 12,91m até o ponto aqui designado, 37; segue à direita, confrontando com área da mesma propriedade, com ângulo interno 163°24’48” por 5,09m até o ponto aqui designado 38; segue à direita pelo alinhamento da Viela com ângulo interno 62°33’41” por 3,38m, até o ponto inicial 39; encerrando uma área de 51,74m².

 

Art. 2° Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956.

 

Art. 3° As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.

 

Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 12 de fevereiro de 2009.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ CARLOS DIAS LOUREIRO

Secretário Municipal de Planejamento

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração- Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.