DECRETO N° 5.069, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2008

 

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, o imóvel situado neste município de FERRAZ DE VASCONCELOS, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.

 

JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, COMBINADA COM OS ARTIGOS 2°, 6° E 40 DO DECRETO-LEI FEDERAL N° 3.365, DE 21 DE JUNHO DE 1941, E SUAS ALTERAÇÕES, E A VISTA DO CONSTANTE NO PROCESSO PROTOCOLIZADO N° 10.601/2008;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituindo área total de 383,10m² (trezentos e oitenta e três metros e dez decímetros quadrados), sendo necessária a regularização, devido a implantação da obra do Coletor Tronco Jardim São Paulo, Integrante do Programa de Despoluição do Rio Tietê – 2ª Etapa – necessários ao acesso da referida obra, através de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação, imóvel esse que consta pertencer, ao José Teixeira de Carvalho Filho e outros, com as medidas, limites e confrontações mencionada na planta SABESP de referência n° TGT-0167/08 e respectivo memorial descritivo, constante do cadastro n° 0175/158, a saber:

 

Cadastro n° 0175/158 – José Teixeira de Carvalho Filho e outros.

Área: 383,10 m² - Planta n° TGT-0167/08.

 

Área 1

“Faixa de terras no terreno, constituído no lote 370 da quadra “P”, Núcleo Itaim, Secção A, em perímetro urbano do município de Ferraz de Vasconcelos, matriculado no CRI de Poá sob n° 52.550, representada no desenho Sabesp TGT-0167/08, medindo: 76,60m na parte voltada para frente do terreno onde confronta com área da mesma propriedade; 3,12m do lado onde confronta com o lote 216, e 76,85m nos fundos onde confronta com o antigo traçado do córrego existente; encerrando uma área de 383,10m².”

 

Art. 2° Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956.

 

Art. 3° As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.

 

Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 19 de novembro de 2008.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito Municipal

 

 

MIGUEL CALDERARO GIACOMINI

Secretário Municipal de Planejamento

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração- Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

MARIA LÚCIA FONSECA SOARES DE BARROS

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.