DECRETO N° 5.097, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2009

 

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, o imóvel situado neste município de Ferraz de Vasconcelos, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.

 

JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, COMBINADA COM OS ARTIGOS 2°, 6° E 40 DO DECRETO LEI FEDERAL N° 3.365, DE 21 DE JUNHO DE 1941, E SUAS ALTERAÇÕES, E A VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO PROTOCOLADO N° 1.354/2009;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituindo área total de 223,38m² (duzentos e trinta e três metros e trinta e oito decímetros quadrados), sendo necessária a regularização, devi do a implantação da obra do Coletor Tronco Itaim, Integrante do Programa de Despoluição do Rio Tietê 2ª Etapa – necessários ao acesso da referida obra, através de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação, imóvel esse que consta pertencer ao Antônio Carlos de Andrade e outros (Compromissário: José Locatelli), com as medidas, limites e confrontações mencionada na planta SABESP de referência TGT n° 0182/08 e respectivo memorial descritivo, constante do cadastro n° 1730/033, a saber:

 

Cadastro n° 1730/006 – José Hernandez Vico.

Área 233,38 m² Planta TGT n° 0182/08.

 

Área 1

Faixa de um terreno situado a Rua Tibúrcio de Souza, atualmente Av. Pres. Tancredo de Almeida Neves, lotes 131 e 28 da quadra H do Núcleo Itaim, Secção A, perímetro urbano no município de Ferraz de Vasconcelos, comarca de Poá, pertencente a matrícula 28.632 do CRI de Poá -SP, representada no desenho Sabesp TGT-0182/08, assim descrita; inicia no ponto aqui designada 1, situado no alinhamento da Rua Tibúrcio de Souza, atual Av. Presidente 1, situado no alinhamento da Rua Tibúrcio de Souza, atual Av. Presidente Tancredo de Almeida Neves e na divisa com o imóvel n° 1266, distante 114,51m do lote 118; daí segue confrontando com área da mesma propriedade ocupada pelo imóvel de n° 1.266, por 19,44m até o ponto aqui designado 2; segue à direita confrontando com área da mesma propriedade com ângulo interno 155°17’51” por 7,82m até o ponto aqui designado 3; segue à direita com ângulo interno 113°59’53’ por 3,28m até o ponto aqui designado 16; segue à direita com ângulo interno 67°33’21” por 12,33m até o ponto aqui designado 17; segue à esquerda com ângulo interno 205°29’52” por 7,16m até o ponto aqui designado 18; segue à direita com ângulo interno 90°08’24” por 1,00m até o ponto aqui designado 19; segue à esquerda com ângulo interno 270°00’00” por 7,98m, até o ponto aqui designado 20, sendo que do ponto 2 até aqui confronta com área da mesma propriedade; segue à direita pelo alinhamento predial da Av. Presidente Tancredo de Almeida Neves, com ângulo interno 87°06’11” por 1,34m até o ponto inicial 1; encerrando uma área de 58,03m².

 

Área 2

Faixa de um terreno situado a Rua Tibúrcio de Souza, atualmente Av. Pres. Tancredo de Almeida Neves, lotes 131 e 28 da quadra H do Núcleo Itaim, Secção A, no Município de Ferraz de Vasconcelos comarca de Poá, pertencente a matrícula 28.632 do CRI de Poá-SP, representada no desenho Sabesp TGT-0182/08, assim descrita; inicia no ponto aqui designado 10, situado na divisa com o lote 122 da Quadra H do Núcleo Itaim, distante 163,71m da Rua das Indústrias, daí segue confrontando com área da mesma propriedade por 9,58m até o ponto aqui designado 11; segue à esquerda com ângulo interno 235°37’26” por 14,09m até o ponto aqui designado 12; segue à direita com ângulo interno 131°49’54’ por 12,15m até o ponto aqui designado 13; segue à esquerda com ângulo interno 210°55’56” por 12,23m até o ponto aqui designado 14; segue à direita com ângulo interno 141°34’01” por 8,46m até o ponto aqui designado 15; segue à direita com ângulo interno148°00’56” por 2,41m até o ponto aqui designado 16; confrontando até aqui com área da mesma propriedade ocupada pelo imóvel n° 1256 da Av. Pres. Tancredo de Almeida Neves, com ângulo interno 113°59’53” por 3,28m até o ponto aqui designado 3; segue à direita confrontando com área da mesma propriedade com ângulo interno 66°00’07” por 2,89m até o ponto aqui designado 4; segue à esquerda com ângulo interno 211°59’04” por 6,56m até o ponto aqui designado 5; segue à esquerda com ângulo interno 218°25’59” por 12,01m até o ponto aqui designado 6; segue à direita com ângulo interno 149°04’04” por 11,64m até o ponto aqui designado 7; segue à esquerda com ângulo interno 228°10’06” por 14,38m até o ponto aqui designado 8; segue à direita com ângulo interno 122°48’46” por 11,36m até o ponto aqui designado 9; confrontando desde o ponto3 com área da mesma propriedade; segue à direita com ângulo interno 86°48’43” por 2,74, confrontando com o imóvel de n° 153 da Rua Vitório Pampolini, até o ponto inicial 10; encerrando uma área de 233,38m².

 

Art. 2° Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956.

 

Art. 3° As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.

 

Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 12 de fevereiro de 2009.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ CARLOS DIAS LOUREIRO

Secretário Municipal de Planejamento

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração- Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.