
DECRETO N° 5.098, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2009
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, o imóvel situado neste município de Ferraz de Vasconcelos, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.
JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, COMBINADA COM OS ARTIGOS 2°, 6° E 40 DO DECRETO LEI FEDERAL N° 3.365, DE 21 DE JUNHO DE 1941, E SUAS ALTERAÇÕES, E A VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO PROTOCOLADO N° 1.355/2009;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituindo área total de 40,72m² (quarenta metros e setenta e dois decímetros quadrados), sendo necessária a regularização, devi do a implantação da obra do Coletor Tronco Itaim, Integrante do Programa de Despoluição do Rio Tietê 2ª Etapa – necessários ao acesso da referida obra, através de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação, imóvel esse que consta pertencer ao Geraldo José Francisco (Compromissário: Pedro Mantoan Filho), com as medidas, limites e confrontações mencionada na planta SABESP de referência TGT n° 0182/08 e respectivo memorial descritivo, constante do cadastro n° 1730/026, a saber:
Cadastro n° 1730/026 – Geraldo José Francisco (Compromissário: Pedro Mantoan Filho) - Área 40,72 m² Planta TGT n° 0182/08.
Área 1
Faixa de um terreno designado, para efeito de localização como lote 16 numa planta particular, situado no município de Ferraz de Vasconcelos, comarca de Poá-SP, pertencente a matrícula 4.056 do CRI de Poá-SP, representada no desenho Sabesp TGT-0182/08, medindo: 10,45m na parte voltada para frente do terreno, onde confronta com área da mesma propriedade, distante 24,88m do lado direito de quem da rua olha o terreno e 25,00m do lado esquerdo; medindo 3,00m do lado direito confrontando com o Lote 15ª;2,50m do lado esquerdo confrontando com o lote 16ª; e na parte voltada para os fundos mede 10,78m onde confronta com área da mesma propriedade, encerrando uma área de 29,03m².
Área 2
Faixa de um terreno situado no imóvel n° 153 da rua Vitório Pampolini, no Núcleo Itaim, município de Ferraz de Vasconcelos, comarca de Poá-SP, representada no desenho Sabesp TGT-0182/08, assim descrita: inicia no ponto aqui designado 22, situado junto a divisa com o lote 16, matricula n° 4.056 do CRI de Poá-SP, distante 25,00m da rua Vitório Pampolini; daí segue confrontando com área da mesma propriedade, por 4,53m até o ponto aqui designado 23; segue à direita, confrontando com o imóvel n° 149 por 2,00m até o ponto aqui designado 10; segue à direita, com ângulo interno de 99°17’04” por 2,74m, confrontando com Antônio Carlos de Andrade e Outros; matricula28.632 do CRI de Poá, até o ponto aqui designado 9; segue à direita, com ângulo interno de 143°59’06” por 2,01m, confrontando com área da mesma propriedade, até o ponto aqui designado 24; segue à direita confrontando com o lote 16, matrícula n° 4.056 do CRI de Poá-SP, com ângulo interno de 114°59’21” por 2,5m até o ponto inicial 22; encerrando uma área de 11,69m².
Art. 2° Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3° As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.
Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 12 de fevereiro de 2009.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito Municipal
JOSÉ CARLOS DIAS LOUREIRO
Secretário Municipal de Planejamento
Registrado na Secretaria Municipal da Administração- Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.