
DECRETO N° 5.109, DE 13 DE MARÇO DE 2009
(Revogado pelo Decreto 5829 de 2016)
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, bem imóvel destinado a ampliação Pólo Industrial do Município.
JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, o imóvel objeto da Lei n° 2.886/2009, localizado na Avenida Tancredo de Almeida Neves, n°s 2.840/2.866 – Lotes 117 e P/234 – Quadra I, loteamento denominado Núcleo Itaim, neste Município, conforme consta do Croqui e Memorial Descritivo, partes integrantes deste Decreto, destinado a ampliação do Polo Industrial.
Art. 2° As despesas com a execução do presente correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 13 de março de 2009.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito Municipal
JOSÉ CARLOS DIAS LOUREIRO
Secretário Municipal de Planejamento
Registrado na Secretaria Municipal da Administração- Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.