DECRETO N° 5.328, DE 4 DE JANEIRO DE 2011

 

Dispõe sobre a regulamentação da Lei n° 3.023/10.

 

JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E A VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO PROTOCOLIZADO N° 14.288/2010;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Este Decreto tem como finalidade regulamentar a Lei n° 3.023, de 12 de novembro de 2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos que comercializem alimentos para consumo imediato, tais como restaurantes, bares, lanchonetes e similares, instalarem em seus sanitários, para uso de seus clientes, aparelho dispensador de fio dental.

 

Art. 2° O descumprimento das disposições contidas neste Decreto, implicará ao infrator à multa no valor de duas (2) Unidades Fiscais do Município.

 

Parágrafo único. Em caso de reincidência o referido valor será aplicado em dobro.

 

Art. 3° A competência para fiscalização da presente Lei ficará a cargo de agentes próprios designados pela Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 4 de janeiro de 2011.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito Municipal

 

 

MIGUEL CALDERARO GIACOMINI

Secretário de Governo

 

 

RAUL NICOLINO PENNA CUNHA

Secretário Municipal da Saúde

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.