
DECRETO N° 5.329, DE 4 DE JANEIRO DE 2011
Dispõe sobre a regulamentação da Lei n° 3.025/10.
JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E A VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO PROTOCOLIZADO N° 14.292/2010;
DECRETA:
Art. 1º A competência para fiscalizar o cumprimento das disposições constantes do texto da Lei n° 3.025, de 12 de novembro de 2010, que trata sobre a obrigatoriedade dos supermercados e as lojas de departamentos, atacados, casas lotéricas, clínicas médicas, hospitais e demais estabelecimentos comais de um guichê de atendimento ao público, dispor de assentos reservados para pessoas idosas, gestantes e pessoas portadoras de deficiência física, ficará a cargo de agentes próprios designados pela Secretaria Municipal de Governo.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 4 de janeiro de 2011.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito Municipal
MIGUEL CALDERARO GIACOMINI
Secretário de Governo
Registrado na Secretaria Municipal da Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.